Finanças
Receita Federal classifica mais 17 empresas como devedoras contumazes
Lista tem total de 22 companhias dos setores de cigarro e combustível
A Receita Federal ampliou nesta terça-feira (28) a lista de devedores contumazes, incluindo 17 empresas do setor de combustíveis. Os novos atos declaratórios executivos (ADEs) foram publicados no Diário Oficial da União (DOU), elevando para 22 o total de pessoas jurídicas enquadradas nessa categoria.
No fim de junho e no início de julho, a Receita já havia incluído cinco grandes empresas do setor de cigarros na lista.
A relação completa pode ser consultada no painel dos devedores contumazes, uma página criada pela Receita em junho.
Segundo o órgão, a lista pública abrange apenas contribuintes que concluíram todas as etapas do processo administrativo e tiveram o enquadramento confirmado de forma definitiva.
A listagem é dinâmica e será atualizada à medida que novos procedimentos forem encerrados.
O que é um devedor contumaz?
A classificação foi criada para combater empresas que utilizam o não pagamento reiterado e injustificado de tributos como estratégia de negócio. De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e promover mais transparência nas ações de fiscalização.
O órgão ressalta que a iniciativa não visa empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas sim casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.
Direito à ampla defesa
Antes de integrar a lista pública, o contribuinte passa por um processo administrativo que assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa. Durante esse procedimento, a empresa pode:
- quitar integralmente os débitos;
- parcelar a dívida;
- apresentar defesa administrativa;
- comprovar patrimônio suficiente para afastar o enquadramento;
- recorrer da decisão, caso a defesa seja negada.
Apenas após decisão definitiva desfavorável ou ausência de regularização é que a empresa é oficialmente considerada devedora contumaz.
Critérios
Pela Lei Complementar nº 225/2026, que criou a categoria de devedores contumazes, o enquadramento considera, entre outros requisitos:
- dívida tributária superior a R$ 15 milhões;
- passivo superior ao patrimônio declarado pela empresa;
- inadimplência reiterada, por períodos consecutivos ou alternados, dentro de 12 meses.
O processo envolve diferentes áreas da Receita Federal e também a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pelos débitos inscritos em dívida ativa.
Setores
As notificações concentram-se, até o momento, nos setores de cigarros e combustíveis. Segundo a Receita, apenas o segmento de combustíveis acumula débitos superiores a R$ 30,6 bilhões, consideradas informações do órgão e da PGFN.
A expectativa é que a fiscalização se ampliará para outros segmentos econômicos com histórico de elevada inadimplência tributária. Contudo, ainda não há cronograma para novas notificações.
Restrições
As empresas classificadas como devedoras contumazes ficam sujeitas a várias restrições previstas na legislação, incluindo:
- impedimento de receber benefícios fiscais;
- proibição de participar de licitações públicas;
- impossibilidade de aderir a determinados programas de regularização;
- restrições relacionadas à recuperação judicial;
- declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes;
- cancelamento de certificações obtidas em programas de conformidade.
Exceções
A legislação também define situações em que a empresa não pode ser considerada devedora contumaz. Entre elas estão:
- débitos parcelados e pagos regularmente;
- tributos com exigibilidade suspensa por decisão judicial;
- valores ainda em discussão administrativa;
- controvérsias jurídicas relevantes;
- empresas afetadas por calamidades públicas ou crises comprovadas.
Além disso, juros, multas e encargos legais não são considerados no cálculo do valor principal da dívida usado para o enquadramento.
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