Finanças

Justiça condena fabricante de iogurte a pagar R$ 8 mil a consumidora que encontrou lagartixa em produto

Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve pagamento do valor por danos morais

Agência O Globo - 28/07/2026
Justiça condena fabricante de iogurte a pagar R$ 8 mil a consumidora que encontrou lagartixa em produto
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

Uma mulher vai receber uma indenização de R$ 8 mil de uma empresa do ramo alimentício após encontrar uma lagartixa dentro de um pote de iogurte. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a sentença da Comarca de Juatuba, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que determinou o pagamento do valor por danos morais.

Segundo o processo, a mulher comprou duas bandejas de iogurte para a filha em um supermercado, em 2013, e encontrou o animal ao abrir a embalagem. Na ocasião, registrou boletim de ocorrência (BO), fotografou o produto e, com o cupom fiscal em mãos, procurou a empresa, mas não recebeu uma resposta satisfatória.

Um laudo do Instituto de Criminalística da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) confirmou a presença de um réptil de cerca de oito centímetros dentro da embalagem. Ao recorrer à Justiça, a consumidora pediu indenização por danos morais e materiais.

Em primeira instância, os pedidos foram parcialmente acolhidos, com a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.

A fabricante recorreu da decisão e apresentou laudos para sustentar que a presença de um corpo estranho no produto seria tecnicamente improvável, já que o processo de produção ocorre em sistema fechado e controlado.

A empresa alegou ainda ausência de comprovação do dano, citando que a condenação teria sido baseada apenas em fotografias apresentadas pela consumidora, sem a realização de perícia judicial.

Produto impróprio para consumo

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Marco Aurélio Ferenzini, destacou que o fornecedor responde pelos danos causados aos consumidores independentemente da comprovação de culpa.

Segundo o magistrado, não seria possível comprovar que ela não teria ingerido o alimento contaminado. Ele considerou que a consumidora apresentou documentos suficientes para comprovar o ocorrido.

O desembargador também considerou depoimentos de testemunhas que presenciaram o momento em que a consumidora abriu o produto, que seria oferecido à filha. Para o relator, a situação ultrapassou um simples aborrecimento e atingiu direitos relacionados à segurança alimentar e à dignidade do consumidor.

“A ingestão de um produto contaminado com lagartixa é um fato extremamente repulsivo, que afeta diretamente a saúde física e emocional do consumidor. Não se trata de mero dissabor ou aborrecimento cotidiano, mas de uma situação excepcional que ultrapassa o desconforto comum e atinge direitos fundamentais do consumidor, como a segurança alimentar e a dignidade.”

Os desembargadores Cláudia Maia e Nicolau Lupianhes Neto acompanharam o voto do relator.