Finanças
Governo tem novas regras para trabalho no comércio em feriados: entenda o que muda
Ato nesta terça-feira sela entendimento entre representantes de empregados e empregadores, um mês após a entrada em vigor da regra
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta terça-feira uma portaria que regulamenta o funcionamento do comércio em feriados. O texto é resultado de um acordo celebrado entre representantes de trabalhadores e de trabalhadores.
Pelo acordo, o funcionamento dos negócios nesses dias dependerá da autorização prevista na Convenção Coletiva de Trabalho , firmada entre sindicatos de trabalhadores e de empregos, ressalvadas as atividades autorizadas a operar em caráter permanente. Também deverão ser observadas as normas provisórias que tratam do tema.
Na prática, uma decisão unilateral das empresas deixa de ser suficiente para escalar funcionários em feriados em determinados segmentos. As condições para o trabalho nesses dados — como pagamento adicional, compensação de jornada ou concessão de folgas — passam a ser definidas na mesa de negociação entre patrões e empregados.
A portaria define abordagens para atividades relacionadas no próprio ato normativo, que poderão funcionar durante os feriados, como:
padarias
los
floristas
barbearias e salões de beleza
postos de floresta
comércio de GLP (gás)
locadoras
hoteis
restaurantes
bares e similares
casas de diversões
feiras livres
frias
funerárias
Na ausência de sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, a Convenção Coletiva de Trabalho poderá ser firmada com uma federação ou confederação correspondente.
Publicada originalmente em 2023, a portaria teve uma entrada em vigor postergada ao menos cinco vezes diante da resistência de representantes do setor empresarial. Em fevereiro deste ano, o governo adiou a implementação por mais 90 dias e anunciou a criação de uma comissão bipartite , formada por funcionários e trabalhadores, justamente para buscar o consenso que agora será selado.
As empresas que descumprirem a exigência ficam sujeitas à fiscalização e à aplicação de multas administrativas pelo Ministério do Trabalho .
Caso já haja convenção coletiva em vigor, não é necessário um novo acordo.
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