Finanças

Governo fecha acordo sobre trabalho no comércio em feriados

Ato nesta terça-feira sela entendimento entre representantes de empregados e empregadores, um mês após a entrada em vigor da regra

Agência O Globo - 21/07/2026
Governo fecha acordo sobre trabalho no comércio em feriados
Ministério do Trabalho e Emprego - Foto: Reprodução / Agência Brasil

Nesta terça-feira (dia 21), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vai formalizar o acordo que regulamenta o funcionamento do comércio em feriados. O documento — reunido entre representantes de trabalhadores e de trabalhadores — será assinado um mês após a entrada em vigor da regra que condiciona a abertura de parte dos estabelecimentos à existência de convenção coletiva.

Pelo acordo, o funcionamento dos negócios nesses dias dependerá da autorização prevista na Convenção Coletiva de Trabalho , firmada entre sindicatos de trabalhadores e de empregos, ressalvadas as atividades autorizadas a operar em caráter permanente. Também deverão ser observadas as normas provisórias que tratam do tema.

Na prática, uma decisão unilateral das empresas deixa de ser suficiente para escalar funcionários em feriados em determinados segmentos. As condições para o trabalho nesses dados — como pagamento adicional, compensação de jornada ou concessão de folgas — passam a ser definidas na mesa de negociação entre patrões e empregados.

Adiamento

Publicada originalmente em 2023, a portaria teve uma entrada em vigor postergada ao menos cinco vezes diante da resistência de representantes do setor empresarial. Em fevereiro deste ano, o governo adiou a implementação por mais 90 dias e anunciou a criação de uma comissão bipartite, formada por trabalhadores e trabalhadores, justamente para buscar o consenso que agora será selado.

A mudança, no entanto, não alcança todas as atividades autorizadas a funcionar em feriados. Entre os segmentos que passam a depender de convenção coletiva estão supermercados, hipermercados, farmácias, lojas em geral, atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, além de estabelecimentos localizados em portos, aeroportos, rodoviárias e hotéis.

As empresas que descumprirem a exigência ficam sujeitas à fiscalização e à aplicação de multas administrativas pelo Ministério do Trabalho.