Finanças
Governo fecha acordo sobre trabalho no comércio em feriados: entenda o que muda
Ato nesta terça-feira sela entendimento entre representantes de empregados e empregadores, um mês após a entrada em vigor da regra
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realiza nesta terça-feira um ato para formalizar o acordo que regulamenta o funcionamento do comércio em feriados. O documento, celebrado entre representantes de trabalhadores e de empregadores, será assinado um mês após a entrada em vigor da regra que condiciona a abertura de parte dos estabelecimentos à existência de convenção coletiva.
Forma injusta:
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Pelo acordo, o funcionamento do comércio nesses dias dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre sindicatos de trabalhadores e de empregadores, ressalvadas as atividades autorizadas a operar em caráter permanente. Também deverão ser observadas as normas municipais que tratam do tema.
Na prática, a decisão unilateral das empresas deixa de ser suficiente para escalar funcionários em feriados em determinados segmentos. As condições para o trabalho nessas datas — como pagamento adicional, compensação de jornada ou concessão de folgas — passam a ser definidas na mesa de negociação entre patrões e empregados.
Projeto de lei:
Publicada originalmente em 2023, a portaria teve a entrada em vigor postergada ao menos cinco vezes diante da resistência de representantes do setor empresarial. Em fevereiro deste ano, o governo adiou a implementação por mais 90 dias e anunciou a criação de uma comissão bipartite, formada por empregadores e trabalhadores, justamente para buscar o consenso que agora será selado.
A mudança, no entanto, não alcança todas as atividades autorizadas a funcionar em feriados. Entre os segmentos que passam a depender de convenção coletiva estão supermercados, hipermercados, farmácias, lojas em geral, atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, além de estabelecimentos localizados em portos, aeroportos, rodoviárias e hotéis.
As empresas que descumprirem a exigência ficam sujeitas a fiscalização e à aplicação de multas administrativas pelo Ministério do Trabalho.
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