Finanças
Empresas têm até 28 de fevereiro para entregar informe de rendimentos a funcionários
Empregadores, bancos e operadoras de saúde devem disponibilizar documento dentro do prazo; atraso pode gerar multa
Empresas, bancos, corretoras de valores e operadoras de saúde têm até o dia 28 de fevereiro para entregar aos funcionários e clientes o informe de rendimentos referente ao ano-base de 2025. O documento é essencial para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), cujo período de entrega costuma começar em março.
O informe deve ser entregue a trabalhadores com carteira assinada e autônomos, contendo todas as fontes de renda, como salários, bônus, comissões, investimentos, aluguéis, pensões e aposentadorias. Essas informações são fundamentais para o correto preenchimento da declaração do Imposto de Renda.
No documento, devem constar o nome do contribuinte, CPF, discriminação dos rendimentos, valores tributáveis e descontos do INSS. A Receita Federal utiliza esses dados para cruzamento de informações e identificação de eventuais inconsistências, que podem levar o contribuinte à malha fina.
É importante destacar que, por se tratar do ano-base 2025, não há isenção de Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil, nem desconto progressivo para salários entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Isso ocorre porque a Lei nº 15.270/2025 passou a vigorar apenas a partir de janeiro deste ano.
Como acessar o informe
O informe de rendimentos pode ser disponibilizado por Correios, e-mail, site ou intranet das empresas. O não cumprimento do prazo ou o envio com erros pode gerar multa de R$ 41,43 por documento. Se o contribuinte não receber o informe, deve notificar a fonte pagadora por e-mail e utilizar os dados disponíveis para evitar atraso na declaração.
Outra alternativa é acessar o informe diretamente pelo Portal e-CAC, utilizando login Gov.br (nível prata ou ouro), já que as empresas são obrigadas a enviar essas informações à Receita Federal anualmente.
A Receita Federal recomenda guardar o informe de rendimentos e demais comprovantes por pelo menos cinco anos. As informações também podem ser consultadas no Portal e-CAC, em "Declarações e Demonstrativos" > "Consulta de Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras".
Caso o documento não esteja disponível, o contribuinte pode somar todos os recebimentos do ano-base, considerando valores brutos, descontos do INSS e do IRRF, utilizando holerites, recibos de férias e rescisão (para CLT) ou RPAs (para autônomos).
De acordo com Diego Zacarias dos Santos, diretor de auditoria interna e assuntos regulatórios do escritório Contabilizei, manter esses registros é fundamental para a segurança do contribuinte.
— Se ele porventura cair na malha fina, terá todos os elementos comprobatórios de sua boa-fé, inclusive a evidência via e-mail, alertando a fonte pagadora da obrigação do fornecimento do documento — explica.
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