Finanças

STF mantém maioria por nova regra na aposentadoria especial, mas decisão final é adiada

Placar está em três votos pela regra da Reforma da Previdência e dois contra

Agência O Globo - 18/12/2025
STF mantém maioria por nova regra na aposentadoria especial, mas decisão final é adiada
STF - Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou nesta quinta-feira (18) no julgamento que discute as mudanças na aposentadoria especial introduzidas pela Reforma da Previdência de 2019. Até agora, o placar registra três votos pela manutenção da exigência de idade mínima para a concessão do benefício e dois votos pela retomada das regras anteriores, mas a Corte ainda não chegou a uma decisão definitiva.

Votos favoráveis à nova regra

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, defendendo a constitucionalidade das alterações. Assim, consolidou-se o terceiro voto favorável à validade da norma.

Antes da reforma, trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde não precisavam cumprir idade mínima para se aposentar. Bastava comprovar 15, 20 ou 25 anos de atividade sob risco, conforme o grau de exposição. O valor do benefício correspondia a 100% da média dos salários de contribuição, além da possibilidade de conversão do tempo especial em tempo comum, o que facilitava a antecipação da aposentadoria por tempo de contribuição.

Com a Reforma da Previdência de 2019, esse mecanismo foi proibido para períodos trabalhados após a promulgação da emenda, e houve alteração no cálculo do benefício. O valor passou a ser de 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimo de 2% por ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens. Na prática, a maioria dos segurados deixou de alcançar o benefício integral.

Entenda os votos

Ao justificar seu voto, Alexandre de Moraes afirmou que a Reforma da Previdência resultou de uma opção legítima do legislador constituinte, baseada em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, além de estar alinhada a parâmetros internacionais sobre a fixação de idade mínima.

O ministro Gilmar Mendes também votou pela manutenção da nova regra, argumentando que representa uma readequação legítima do regime previdenciário, sem violar cláusulas pétreas da Constituição e preservando o tratamento diferenciado previsto para a aposentadoria especial.

Em divergência, os ministros Edson Fachin e Rosa Weber consideraram que as alterações descaracterizam a função protetiva da aposentadoria especial e atingem o núcleo essencial do direito fundamental à seguridade social.

A análise foi interrompida após pedido de vista do ministro Dias Toffoli, e a votação deve ser retomada apenas em 2026.

Origem da discussão

A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria contra trechos da Emenda Constitucional 103/2019. A entidade questiona dispositivos que instituíram idade mínima para a aposentadoria especial, proibiram a conversão do tempo especial em tempo comum e alteraram a forma de cálculo do benefício, sob o argumento de que as mudanças violam princípios constitucionais ligados à proteção do trabalho, à dignidade da pessoa humana e ao direito à seguridade social.