Finanças
Isenção do IR até R$ 5 mil: veja como ficam as novas regras para quem tem mais de uma renda
Novas regras consideram a soma total das rendas mensais do contribuinte
A partir de janeiro de 2026, as regras para o cálculo do Imposto de Renda (IR) serão alteradas, ampliando a faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês e estabelecendo um desconto progressivo para rendas de até R$ 7.350 mensais.
Com a mudança, ficam isentos do IR os contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil. Atualmente, apenas quem recebe até R$ 3.036 mensais (equivalente a dois salários mínimos) está isento. Para rendas entre R$ 3.036 e R$ 3.533, aplica-se uma alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 182,16, garantindo a isenção para quem ganha R$ 3.037. As alíquotas sobem progressivamente até 27,5% para rendimentos acima de R$ 5.830,85, com dedução de R$ 908,73.
Como será o cálculo com mais de uma fonte de renda?
De acordo com a Receita Federal, todas as fontes de renda serão somadas para efeito de cálculo. Assim, se o contribuinte tiver, por exemplo, duas fontes pagadoras com R$ 4 mil cada, não terá direito à isenção. O mesmo critério vale para o desconto gradual até R$ 7.350 mensais.
Nesses casos, o imposto não será retido na fonte durante o mês do pagamento, mas a diferença será cobrada na apuração anual do IR, por meio da declaração de ajuste. O contribuinte pode optar por antecipar o pagamento da diferença.
Segundo Felipe Destri, advogado tributarista do BMA Advogados, quem tem mais de uma fonte de renda deve consolidar os rendimentos tributáveis na declaração anual, o que pode resultar na perda do benefício da isenção ou desconto e, consequentemente, na necessidade de pagar a diferença do imposto devido.
Aposentadorias e pensões
As parcelas de aposentadoria ou pensão já isentas do IR continuam sem alterações. Para segurados que acumulam aposentadoria e pensão pagas pelo INSS, o cálculo para isenção e desconto também considerará a soma total dos valores recebidos mensalmente.
Se o aposentado ou pensionista receber rendimentos tributáveis de até R$ 5 mil mensais, ou entre R$ 5 mil e R$ 7.350, também terá direito ao novo benefício, considerando o total de rendimentos tributáveis recebidos no mês, da mesma fonte pagadora.
Quando as novas regras entram em vigor?
O novo modelo de declaração será exigido a partir de 2027, referente ao ano-calendário de 2026. No entanto, as novas regras de cálculo já passam a valer em janeiro de 2026, início do novo calendário da Receita Federal.
Segundo especialistas, as mudanças exigem atenção redobrada dos contribuintes ao preencher a declaração. É fundamental verificar se o imposto foi corretamente retido ao longo do ano e se a soma dos ganhos não resultará em valor adicional a pagar, mesmo com redução ou isenção mensal.
Haroldo Domingos, advogado tributarista, reforça: "Além de se certificar, junto às fontes pagadoras, que as retenções do imposto de renda foram efetuadas corretamente mês a mês, o contribuinte deverá ficar atento à apuração de eventual saldo a pagar na declaração, caso a consolidação de rendimentos o faça perder o benefício da redução de imposto".
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