Finanças

STF retoma julgamento sobre aposentadoria por invalidez; placar está 5 a 4 para derrubar regra da reforma

Decisão final depende dos votos de Luiz Fux e Gilmar Mendes, que ainda não se manifestaram

Agência O Globo - 18/12/2025
STF retoma julgamento sobre aposentadoria por invalidez; placar está 5 a 4 para derrubar regra da reforma
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir nesta quinta-feira o julgamento sobre uma mudança no pagamento da aposentadoria por incapacidade permanente — anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez — estabelecida pela Reforma da Previdência de 2019. Até o momento, o placar está em 5 a 4 a favor de derrubar a alteração.

O caso é o segundo item da pauta do plenário do STF, restando apenas os votos dos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes. Quando a análise começou no plenário virtual, Gilmar Mendes havia votado para manter a mudança. Caso mantenha esse posicionamento, o desempate caberá a Fux.

Pela nova regra, a aposentadoria por incapacidade permanente deve ser calculada a partir de 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição. A exceção é para casos de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais, quando o benefício é integral.

Até agora, prevalece a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino, que propôs a derrubada da alteração da reforma. Acompanharam essa posição os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

— O cidadão leva um tiro e com este tiro ele fica paraplégico. Se este cidadão tiver uma doença ocupacional, por exemplo, em face de esforço repetitivo e ficar paraplégico, ele terá outro benefício. Mas a incapacidade é a mesma — destacou Dino, durante julgamento no início do mês.

O voto do relator, Luís Roberto Barroso (hoje aposentado), pela manutenção da mudança foi seguido por Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.

— Entendo que as situações trazidas à luz são distintas. De um lado, a questão da incapacidade transitória, oriunda do auxílio-doença, não se confunde com a aposentadoria por incapacidade permanente. Entendo que são benefícios com características e finalidades distintas — avaliou Zanin.

A Advocacia-Geral da União (AGU) defende a manutenção da regra, alertando para a necessidade de equilíbrio financeiro do sistema previdenciário.

A ação foi proposta por um segurado que alega ter sido prejudicado pela aplicação da nova regra. Segundo ele, a incapacidade que motivou sua aposentadoria foi identificada antes da reforma, em maio de 2019, mas o benefício só foi concedido em 2021, após dois anos recebendo auxílio-doença — que, pela legislação, garante 91% da média salarial. Na prática, o aposentado passou a receber menos ao ser considerado permanentemente incapaz.