Finanças
Câmara mantém imposto seletivo sobre refrigerantes sem teto de alíquota
Texto segue para sanção presidencial e encerra etapa da reforma tributária
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (data) a manutenção do Imposto Seletivo (IS) sobre bebidas açucaradas, como refrigerantes, sem a fixação de um teto para a alíquota. O limite de 2% havia sido incluído pelo Senado, mas foi retirado do texto-base após parecer do relator Mauro Benevides Filho (PDT-CE). Um destaque para restabelecer o teto chegou a ser apresentado, mas foi rejeitado pelo plenário. Assim, o percentual máximo não consta no texto final, que agora segue para sanção do presidente Lula.
O Imposto Seletivo, criado pela reforma tributária, tem caráter extrafiscal e busca desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. No caso das bebidas açucaradas, a justificativa é a redução da incidência de doenças crônicas, como obesidade e diabetes.
O imposto será cobrado como adicional sobre a alíquota-base do tributo, a ser definida posteriormente em lei ordinária ou regulamentação infralegal.
Parlamentares contrários à retirada do teto argumentaram que a ausência de um limite pode abrir espaço para aumentos excessivos da carga tributária no futuro. "O açúcar não consta na lista de alimentos cancerígenos. O problema da obesidade é seríssimo e precisa ser enfrentado com políticas públicas", afirmou o deputado Dr. Frederico (PRD-MG).
Na mesma sessão, o plenário também retomou o texto original da Câmara e retirou do relatório final o trecho que previa isenção de multa punitiva para plataformas que colaborassem com o Fisco. Os deputados ainda aprovaram a redução de 8,5% para 5% da alíquota aplicada às Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) e equipararam a tributação para clubes associativos.
Na véspera, a Câmara aprovou, por 330 votos a 104, o texto-base do segundo projeto de lei de regulamentação da reforma tributária. A proposta trata de pontos estruturantes do novo sistema, como a criação do comitê gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além de estabelecer normas gerais para tributos como ITCMD, ITBI e a contribuição de iluminação pública (Cosip).
O projeto já havia passado pela Câmara, mas foi alterado pelo Senado em setembro, o que levou a uma nova análise pelos deputados. O relator optou por resgatar diversos trechos da versão original da Casa, revertendo mudanças dos senadores — entre elas, justamente, a previsão de um teto para o Imposto Seletivo sobre refrigerantes.
O texto-base manteve a criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso, colegiado responsável por uniformizar interpretações do IBS e da CBS, com participação de representantes do Fisco e dos contribuintes. Também ficou definido que a alíquota de transição do IBS será calculada com base na média de arrecadação do ICMS e do ISS entre 2024 e 2026, ponto defendido pelos secretários estaduais de Fazenda.
O comitê gestor do IBS terá atribuições como arrecadar, compensar e distribuir o imposto, além de centralizar obrigações acessórias. Sua estrutura prevê independência técnica e orçamentária, alternância na presidência entre estados e municípios e participação mínima de 30% de mulheres na diretoria executiva. O colegiado será composto por 54 membros, com divisão paritária entre indicações dos governadores e dos municípios.
O texto também trata do aproveitamento de créditos de ICMS acumulados até 31 de dezembro de 2032, fixa um regime específico de tributação para serviços financeiros e amplia o regime dos nanoempreendedores, incluindo categorias como taxistas, caminhoneiros e frentistas.
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