Finanças

Salário mínimo será de R$ 1.621 em 2026. Veja o que vai mudar com o novo piso nacional

Valor ficará R$ 103 acima do patamar atual, o que representará um reajuste de 6,68%

Agência O Globo - 10/12/2025
Salário mínimo será de R$ 1.621 em 2026. Veja o que vai mudar com o novo piso nacional
Dinheiro - Foto: Reprodução

O Ministério do Planejamento e Orçamento confirmou, nesta quarta-feira (dia 10) que o salário mínimo em 2026 será de R$ 1.621. O valor ficará R$ 103 acima do atual piso salarial, o que representará um reajuste de 6,68%.

O mínimo ficará abaixo da última projeção do governo federal, que estimava o valor de R$ 1.627 para o ano que vem. A redução está relacionada ao comportamento da inflação — um dos fatores considerados no cálculo do novo piso —, que deverá encerrar o ano abaixo das previsões iniciais.

Para o cálculo do reajuste, é considerada a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulada em 12 meses até novembro, cujo percentual divulgado nesta quarta-feira pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) foi de 4,18%.

A regra também prevê uma correção com base no Produto Interno Bruto (PIB, soma de bens e serviços produzidos pelo país) de dois anos antes — neste caso, 2024, que cresceu 3,4%. No entanto, há um limite para essa taxa de atualização, estabelecido pelo teto de gastos do novo arcabouço fiscal, que determina que esse percentual não pode ultrapassar 2,5%.

Considerando os dois fatores — os 4,18% do INPC somados ao limite de 2,5% referente ao PIB de 2024 —, o reajuste para o salário mínimo de 2026 chegou a 6,68%.

O que muda

Além de trabalhadores com carteira assinada, o novo valor influencia benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pagamentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), seguro-desemprego (parcela mínima) e valor da contribuição previdenciária dos microempreendedores individuais (MEIs). O reajuste também afeta indenizações pagas pelos Juizados Especiais a quem vence ações na Justiça. Confira:

INSS

Dos 40,7 milhões de benefícios previdenciários e assistenciais, 28,5 milhões são no valor de até um salário mínimo. Portanto, essas pessoas passarão a receber R$ 1.621 a partir da folha de janeiro (paga entre o cinco últimos dias úteis de janeiro e os primeiros cinco de fevereiro).

Outros 12,2 milhões de segurados ganham acima do piso nacional terão um percentual de reajuste menor. Esses benefícios maiores do que mínimo são sempre reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou seja, apenas pela inflação.

Abono salarial do PIS/Pasep

Para 2026, as regras para ter direito a receber o PIS/Pasep vão mudar. No final do ano passado, foi aprovada uma PEC como parte do pacote fiscal do governo Lula que definiu que o valor utilizado como critério de acesso passará a ser corrigido pela inflação.

Assim, a referência de dois salários mínimos tendo como data-base de 2023, ou seja R$ 2.640, será usado como critério com a devida correção pelo INPC, que é o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (INPC). Este valor será atualizado anualmente pela inflação e se tornará permanente quando corresponder a um salário mínimo e meio.

Ou seja, esta é uma regra de transição. No futuro, em vez de o corte de renda para ter acesso ao benefício ser de 2 salários mínimos (critério válido até o ano passado), será então de 1,5 salário mínimo.

Mas foi criada uma regra de transição para definir o critério de renda nos próximos anos. Funciona assim: o valor de R$ 2.640 (equivalente a dois salários mínimos de 2023) será usado como critério com a devida correção pelo INPC, que é o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (INPC). Este valor será atualizado anualmente pela inflação e se tornará permanente quando corresponder a um salário mínimo e meio. A previsão é que este período de transição dure até 2035.

Assim para 2026, o corte de renda para ter direito ao abono salarial será de no máximo R$ 2.765,92, que é o valor de R$ 2.640 atualizado pelo INPC de 2024, que foi de 4,77%.

BPC/Loas

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) é pago a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência incapacitadas para o trabalho. Nos dois casos, é preciso comprovar baixa renda. Em geral, para ter direito ao benefício, a renda per capita familiar (por pessoa da casa) deve ser inferior a 25% do salário mínimo, ou seja, R$ 405,25 a partir de 2026.

Em alguns casos assegurados pela Lei 14.716/2021, famílias com renda per capita (por pessoa) de meio salário mínimo também têm direito. Mas são situações excepcionais. Nesse caso, serão observados alguns aspectos, tais como: grau da deficiência, dependência de terceiros e comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos.

O benefício mensal equivale ao piso nacional, que no ano que vem será de R$ 1.621

Seguro-desemprego

A primeira faixa do seguro-desemprego — benefício que garante assistência temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa — também segue o salário mínimo. Por isso, o menor valor desse amparo também passa a ser de R$ 1.621. Ninguém pode receber menos do que o piso nacional.

Para calcular o valor das parcelas a receber, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa. Portanto, muitas pessoas podem receber acima do mínimo. Mas há também um limite máximo. Esse valor de teto será divulgado em janeiro.

Justiça

Nos Juizados Especiais Federais, cujas causas são limitadas a 60 salários mínimos, o valor máximo a ser pago aos que ganham processos contra a União — incluindo o INSS — vai subir de R$ 91.080 para R$ 97.260

No caso dos Juizados Especiais Cíveis — que julga ações contra empresas privadas —, as indenizações são limitadas a 40 salários mínimos. Portanto, o valor máximo, neste caso, vai subir de R$ 60.720 para R$ 64.840.

MEIs

O reajuste do piso nacional afeta também os microempreendedores individuais (MEIs). Por mês, eles recolhem 5% sobre o valor do salário mínimo para o INSS. Com isso, têm direito a aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, pensão por morte para os dependentes e auxílio-reclusão. Esse recolhimento mensal era de R$ 75,90 e subirá para R$ 81,05

Esses contribuintes ainda recolhem valores ínfimos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ou seja, mais R$ 1 — se a atividade é ligada a comércio ou indústria — e de Imposto sobre Serviços (ISS), isto é, mais R$ 5 — se o negócio é do ramo de serviços. No caso de comércio e serviços, recolhem-se os dois.