Finanças

Projeto regulamenta trabalho de motoristas de aplicativo e define piso de R$ 8,50 por viagem

Proposta prevê seguro contra acidentes e contribuição previdenciária para motoristas que aderirem ao novo regime. Entenda os detalhes.

Agência O Globo - 10/12/2025
Projeto regulamenta trabalho de motoristas de aplicativo e define piso de R$ 8,50 por viagem
Projeto regulamenta trabalho de motoristas de aplicativo e define piso de R$ 8,50 por viagem - Foto: GettyImages

O relatório do projeto de lei que regulamenta a atuação de motoristas e entregadores de aplicativos estabelece um piso de R$ 8,50 por viagem, válido para deslocamentos entre dois e quatro quilômetros, conforme o tipo de veículo e serviço prestado.

Relatado pelo deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), o texto permite que entregadores optem por se tornar “trabalhadores plataformizados”, mantendo o contrato sem vínculo empregatício, mas com benefícios como o piso por viagem.

Nesse modelo, motoristas de transporte de passageiros terão direito a uma remuneração bruta mínima de R$ 8,50 para cada viagem com pelo menos dois quilômetros rodados.

Para entregadores de comida, itens e outros serviços, o piso de R$ 8,50 valerá para:

  • Até três quilômetros para entregas realizadas com carros
  • Até quatro quilômetros para entregas feitas com motos e bicicletas

Estados e o Distrito Federal poderão definir pisos superiores ao estabelecido no projeto.

O relatório também limita a taxa cobrada pelas empresas de aplicativos: não poderá ultrapassar 30% do valor pago pelo usuário em cada viagem. Para serviços contratados por mensalidade, o teto é de 15%.

Outro ponto importante é a criação de um seguro privado contra acidentes, integralmente custeado pela empresa operadora da plataforma digital, com valor mínimo de R$ 150 mil. O seguro cobre:

  • Acidentes pessoais
  • Invalidez permanente ou temporária
  • Morte
  • Doenças graves ou ocupacionais
  • Assistência médica e emergencial
  • Danos pessoais e a terceiros

As empresas também serão obrigadas a contribuir para o regime de Previdência Social dos trabalhadores que optarem pela plataformização.

Por fim, o texto regulamenta a relação das empresas com os usuários, determinando que os aplicativos têm responsabilidade objetiva, ou seja, respondem independentemente de culpa pela prestação correta, segura e adequada dos serviços, assim como por danos decorrentes de atos ilícitos durante a atividade.