Finanças
Projeto regulamenta trabalho de motoristas de aplicativo e define piso de R$ 8,50 por viagem
Proposta prevê seguro contra acidentes e contribuição previdenciária para motoristas que aderirem ao novo regime. Entenda os detalhes.
O relatório do projeto de lei que regulamenta a atuação de motoristas e entregadores de aplicativos estabelece um piso de R$ 8,50 por viagem, válido para deslocamentos entre dois e quatro quilômetros, conforme o tipo de veículo e serviço prestado.
Relatado pelo deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), o texto permite que entregadores optem por se tornar “trabalhadores plataformizados”, mantendo o contrato sem vínculo empregatício, mas com benefícios como o piso por viagem.
Nesse modelo, motoristas de transporte de passageiros terão direito a uma remuneração bruta mínima de R$ 8,50 para cada viagem com pelo menos dois quilômetros rodados.
Para entregadores de comida, itens e outros serviços, o piso de R$ 8,50 valerá para:
- Até três quilômetros para entregas realizadas com carros
- Até quatro quilômetros para entregas feitas com motos e bicicletas
Estados e o Distrito Federal poderão definir pisos superiores ao estabelecido no projeto.
O relatório também limita a taxa cobrada pelas empresas de aplicativos: não poderá ultrapassar 30% do valor pago pelo usuário em cada viagem. Para serviços contratados por mensalidade, o teto é de 15%.
Outro ponto importante é a criação de um seguro privado contra acidentes, integralmente custeado pela empresa operadora da plataforma digital, com valor mínimo de R$ 150 mil. O seguro cobre:
- Acidentes pessoais
- Invalidez permanente ou temporária
- Morte
- Doenças graves ou ocupacionais
- Assistência médica e emergencial
- Danos pessoais e a terceiros
As empresas também serão obrigadas a contribuir para o regime de Previdência Social dos trabalhadores que optarem pela plataformização.
Por fim, o texto regulamenta a relação das empresas com os usuários, determinando que os aplicativos têm responsabilidade objetiva, ou seja, respondem independentemente de culpa pela prestação correta, segura e adequada dos serviços, assim como por danos decorrentes de atos ilícitos durante a atividade.
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