Finanças

INSS amplia para 60 dias o prazo do auxílio-doença concedido por Atestmed

Ampliação temporária do benefício vale por 120 dias a partir da publicação da portaria

Agência O Globo - 09/12/2025
INSS amplia para 60 dias o prazo do auxílio-doença concedido por Atestmed
INSS amplia para 60 dias o prazo do auxílio-doença concedido por Atestmed - Foto: Reprodução

O Ministério da Previdência Social (MPS) ampliou, de forma temporária, o prazo máximo de duração do benefício por incapacidade temporária concedido via Atestmed. Em portaria conjunta com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a medida estabelece que o antigo auxílio-doença, concedido por meio do sistema que permite a análise de laudos e atestados médicos pela internet, terá duração de até 60 dias, sem necessidade de comparecimento à perícia médica presencial.

Regras de transição

A contagem do INSS considera o tempo total de uso do auxílio, mesmo que concedido de forma não consecutiva. Ou seja, se o segurado recebeu o benefício por 30 dias e, após retornar ao trabalho, voltou a solicitá-lo por mais 30 dias, os períodos serão somados, totalizando os 60 dias permitidos por meio do sistema.

Após atingir o limite de 60 dias, o segurado deverá fazer novos requerimentos por meio de perícia médica presencial.

Atualmente, o INSS permite uma duração máxima de 30 dias para os benefícios concedidos pelo Atestmed. A ampliação para 60 dias terá validade de 120 dias, contados a partir da publicação da portaria no Diário Oficial da União, na última segunda-feira (8).

Ao fim desse período, o limite do Atestmed retorna para 30 dias.

Criado em 2024, o Atestmed foi uma aposta do governo para agilizar a concessão de benefícios e reduzir as filas no INSS. A atual mudança também integra a estratégia de contenção de gastos da Previdência Social.

Oscilações no prazo do Atestmed

Ao longo do ano, o governo realizou ajustes no período de concessão pelo Atestmed. Inicialmente, os benefícios podiam durar até 180 dias. Em junho, uma medida provisória limitou o prazo para 30 dias, substituindo parcialmente o aumento do IOF. Duas semanas depois, o governo ampliou novamente para 60 dias, medida que vigorou por 120 dias. Em novembro, o artigo 31 da lei 15.265 restabeleceu o limite de 30 dias.

Debate com médicos peritos

A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) chegou a protocolar, em setembro, ofícios solicitando a extinção imediata do Atestmed, defendendo o retorno do exame pericial presencial como procedimento padrão do INSS.

Mudanças e exigências

Com a decisão recente, INSS, Ministério da Previdência e Dataprev terão 120 dias para implementar mecanismos tecnológicos capazes de verificar a autenticidade dos atestados médicos e organizar dados para fortalecer os controles internos.

O MPS também deverá permitir que peritos façam análise presencial sempre que os documentos enviados não forem suficientes para comprovar a incapacidade, além de criar controles de qualidade sobre essas decisões. No modelo atual, não há necessidade de comparecimento à perícia médica presencial para concessão do benefício.

Segundo o relator do processo, ministro Jorge Oliveira, o Atestmed representa um avanço na modernização da política previdenciária, mas precisa de ajustes para garantir rapidez e segurança nas concessões.

“O fato de este Tribunal atuar na fiscalização que lhe compete e buscar, em cooperação com os gestores, aprimoramentos nas ações necessárias à concessão dos benefícios por incapacidade mostra o cumprimento de nosso dever em servir à população, sobretudo aquela mais carente”, afirmou o ministro.