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Julgamento de Robinho: veja sequência de votos dos ministros do STJ
Relator e primeiro ministro votante divergiram, mas maioria foi formada pouco antes das 18h
Em julgamento iniciado às 14h, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou e definiu que o ex-jogador Robinho cumpra pena por estupro oriunda da Itália no Brasil. O relator do caso, o ministro Francisco Falcão votou a favor da transferência da pena, enquanto o ministro Raul Araújo divergiu. Os dois votos iniciais foram o único momento do julgamento em que houve empate na questão.
— Entendo que não há óbice constitucional ou legal para a homologação da transferência da execução da pena solicitada pela República da Itália — afirmou Falcão em seu voto.
Falcão ressaltou que os ritos processuais já foram cumpridos na Itália e destacou o risco de impunidade em caso de não transferência da pena.
O segundo voto, do ministro Raul Araújo, foi no sentido contrário. No entendimento de Araújo, que pediu destaque no julgamento, a transferência da execução da pena não pode ser aplicada a brasileiros natos.
— Demonstrado, à saciedade, que o pedido pelo governo da república italiana não pode ser acolhido por ausências de requisitos legais, importa destacar que tal inexorável entendimento não significa impunidade. O código penal, em seu artigo sétimo, inciso 2, letra B, parágrafo segundo, estabelece as hipóteses nas quais o brasileiro nato que pratique crime no exterior estará sujeito a processo e julgamento no Brasil. No caso concreto, todas as condições do artigo estão presentes.
O terceiro, iniciado por volta das 17h, foi do ministro Humberto Martins, que seguiu o relator:
— A lei 13.445/2017 permite, no meu sentir, a transferência de cumprimento da pena imposta no exterior tanto a brasileiros natos e naturalizados, como diz o eminente relator, quanto a estrangeiros, com o objetivo de evitar a impunidade.
Os votos seguintes foram mais curtos. Seguiram o relator os ministros Herman Benjamin, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Isabel Gallotti. O ministro Benedito Gonçalves divergiu.
— Penso que foi plenamente atendido o princípio constitucional de ampla defesa — alegou a ministra Galiotti no voto que definiu a maioria.
Veja sequência dos votos dos ministros do STJ no caso Robinho
Francisco Falcão (relator): A FAVOR da transferência da pena
Raul Araújo: CONTRA a transferência da pena
Humberto Martins: A FAVOR
Herman Benjamin: A FAVOR
Luís Felipe Salomão: A FAVOR
Mauro Campbell Marques: A FAVOR
Benedito Gonçalves: CONTRA
Antonio Carlos Ferreira: A FAVOR
Ricardo Villas Boas: A FAVOR
Sebastião Reis: A FAVOR
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