Economia
Câmara aprova proposta que permite ação coletiva de investidores lesados contra empresas da Bolsa
Texto veio a partir de sugestão do governo e ainda passará pelo Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, por 275 votos a 133, o projeto que altera a Lei das Sociedades por Ações para reformar o sistema de responsabilidade civil de administradores e ampliar os mecanismos de proteção a investidores.
O texto proposto pelo governo cria no Brasil um mecanismo parecido com as class action dos Estados Unidos — ação coletiva proposta em caso de perdas por minoritários. A medida faz parte de um pacote para facilitar o acesso a crédito e reduzir as taxas de juros nesse mercado.
Investidores lesados poderão propor ação civil coletiva de responsabilidade contra os administradores e acionistas majoritários de uma empresa que cometeu algum ilícito. Diferentemente dos EUA, o mecanismo brasileiro não vai permitir processar diretamente a empresa, mas sim seus controladores e administradores.
A proposta, relatada por Luciano Vieira (Republicanos-RJ), foi aprovada dentro do projeto que cria a Política Nacional de Economia Circular. Segundo o relator, o objetivo é “colocar o capital para fiscalizar o capital”, fortalecendo a responsabilização civil e reduzindo o risco de perdas para investidores em casos de má gestão.
“A ausência de mecanismos de ressarcimento encarece o custo de captação das empresas”, escreveu Vieira em seu parecer.
Entre os dispositivos, autoriza o juiz a reduzir ou excluir a responsabilidade quando houver desproporção entre dano e culpa ou comprovação de boa-fé.
Além disso, a proposta incorpora mudanças do projeto de lei que amplia os poderes da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e cria instrumentos de tutela coletiva privada para investidores minoritários, com base em modelos da OCDE.
A votação foi articulada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), dentro da semana de “esforço concentrado” voltada a projetos de consenso técnico. O texto segue agora para o Senado Federal.
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