Economia

Relator de projeto sobre medidas fiscais inclui na proposta derrubada de limite para antecipação do saque-aniversário do FGTS

Expectativa do governo e entre deputados é votar o texto no plenário da Câmara dos Deputados ainda nesta semana

Agência O Globo - 29/10/2025
Relator de projeto sobre medidas fiscais inclui na proposta derrubada de limite para antecipação do saque-aniversário do FGTS
Juscelino Filho (União-MA) - Foto: Reprodução / Internet

O relator do projeto que permite a atualização patrimonial de bens móveis e imóveis, deputado Juscelino Filho (União-MA), quer incluiu parte das iniciativas da medida provisória (MP) alternativa ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em seu parecer, após acordo com o governo. O parlamentar também atualizou os critérios para a atualização dos valores e regularização dos bens e incluiu um dispositivo que prevê afastar a limitação da antecipação de saque aniversário do FGTS definida pelo Conselho Curador do fundo no início deste mês.

A expectativa do governo e entre deputados é votar o texto no plenário da Câmara dos Deputados ainda nesta semana.

Em relação às medidas que constavam da MP:

O relator incluiu iniciativas que devem render um impacto fiscal positivo de R$ 20 bilhões aos cofres públicos em 2026, entre controle de gastos e aumento de arrecadação. A MP caducou após ser retirada de pauta no plenário da Câmara no dia de seu vencimento.

As medidas são:

A restrição a compensações tributárias indevidas;

Os ajustes no seguro-defeso;

A inclusão do Pé-de-Meia no piso da educação;

A redução do prazo do auxílio-doença concedido via análise documental (Atestmed); e

A limitação da compensação previdenciária.

Juscelino também recuperou outras duas medidas da MP em seu relatório, mas que, segundo o governo, não tinham impacto fiscal: o aperfeiçoamento da tributação sobre empréstimo de títulos e ações e definição de condições para contabilizar perdas com hedge com contrapartes no exterior na base de cálculo da CSLL.

"Em acordo com o governo, optamos por incluir no texto algumas das medidas previstas no projeto de lei de conversão da Medida Provisória nº 1.303/2025, as quais, embora amplamente discutidas no âmbito da Comissão Mista, não chegaram a ser apreciadas, em razão do decurso do prazo para deliberação da proposição."

Saque-aniversário do FGTS

O relator também inovou no seu parecer ao incluir um dispositivo que prevê em lei a possibilidade de antecipação do saque aniversário do FGTS, afastando a restrição definida pelo Conselho Curador com o objetivo de manter a sustentabilidade do fundo, que é usado para custear operações de crédito imobiliário e para ações de infraestrutura.

A partir do mês que vem, será possível antecipar até cinco saques em um período de 12 meses — antes não havia limitação. Além disso, o valor máximo de cada saque é de R$ 500.

Segundo o deputado, a medida tem como objetivo determinar que eventuais mudanças na alienação do saque aniversário passem pelo crivo do Congresso.

"Entendemos que a medida atende aos anseios dos titulares das contas vinculadas do FGTS, que são os maiores interessados em dispor dos recursos aportados a essas contas no momento em que julgarem apropriado, conferindo maior segurança jurídica e previsibilidade às operações de crédito garantidas por esse mecanismo."

Juscelino ainda disciplinou os procedimentos relacionados ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), incluindo critérios para aceitação de certidão de matrícula de imóvel como comprovante de operações de financiamento e fixação de prazos para integração de créditos auditados.

Atualização patrimonial

Em relação ao objeto original do projeto, houve também alterações significativas. A proposta institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), para atualizar valores de bens móveis e imóveis adquiridos com origem lícita e a regularização de bens ou direitos não declarados ou declarados com omissão ou incorreção. Poderão ser considerados os bens adquiridos até 31 de dezembro de 2024.

Uma das mudanças foi o aumento da alíquota de Imposto de Renda (IR) prevista para quem aderir ao regime especial. Era de 3% e passou para 4% sobre a diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição, no caso de pessoas físicas.

Para pessoa jurídica, cuja a possibilidade de aderir ao regime também foi incluída no parecer, a alíquota de atualização é de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL. O relator ainda incluiu a possibilidade de atualização de bens no exterior.

Na modalidade de regularizão, houve aumento drástico na multa prevista, de 15% para 100% sobre o imposto apurado (15%). O prazo de carência para venda ou baixa dos bens submetidos à atualização também foram ajustados, para 5 anos no caso de imóveis e dois anos para os demais.

Além disso, foram ajustados os prazo para adesão ao Rearp, de 210 dias para 90 dias, e de parcelamento dos tributos, de 36 meses para 24 meses.