Economia

Justiça do DF suspende divulgação das notas do Bloco 4

Situação ocorreu após troca de provas no Recife

Agência O Globo - 03/10/2024
Justiça do DF suspende divulgação das notas do Bloco 4
CNU - Foto: Reprodução

A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, nesta quinta-feira, os efeitos da prova do bloco 4 do Concurso Nacional Unificado (CNU). O juiz Eduardo Rocha Penteado também impediu o governo de de divulgar as notas desse grupo até o julgamento final do caso. A previsão inicial de publicação era no próximo dia 8. O governo pode recorrer da decisão.

A ação foi apresentada por um participante por conta de uma situação que ocorreu durante a aplicação das provas no Recife.

Em agosto, o Ministério da Gestão e Inovação (MGI) confirmou o episódio em que candidatos tiveram acesso antecipado à prova do Bloco 4 do Concurso Nacional Unificado, após fiscais entregarem o caderno de provas por engano. A pasta alega, no entanto, que o acontecimento não afetou a aplicação do certame.

Segundo o MGI, o governo tomou ciência do episódio no próprio dia da realização do CNU, no dia 18 de agosto.

Em nota, a pasta afirma que na ocasião, fiscais entregaram, por engano, o caderno das provas do Bloco 4 do CNU de tarde, ainda no período da manhã. Após identificar o erro, os cadernos de provas de tarde foram lacrados novamente pela equipe de aplicação e ficaram sob guarda da fiscalização e do certificador externo do ministério.

O Bloco 4 contempla vagas na área de trabalho e saúde do servidor.

"Em que pese a União alegar que o equívoco teria sido sanado a tempo de não causar prejuízo à lisura do certame, as provas dos autos indicam que os fatos não se limitaram à violação do malote com os cadernos de questões, mas avançaram para o vazamento do conteúdo das próprias questões, o que, ao tempo em que viola a isonomia entre os candidatos, contamina o prosseguimento do concurso com a pecha da imoralidade, exigindo-se, assim, a pronta atuação do Judiciário no caso concreto", diz o juiz, na decisão.

O juiz diz que o autor da ação apresentou um e-mail de candidata que "presenciou os fatos" e áudio/telefonema à banca examinadora relatando o acesso à prova da tarde.

No e-mail de denúncia, enviado às 12h51 (antes, portanto, da aplicação das provas da tarde), a candidata relatou já ter conhecimento do conteúdo de uma das questões, de acordo com o juiz.

"Diante do exposto, registro que esse e-mail está sendo enviado às 12:44 e, como prova, eu já vi as questões da prova da tarde e, inclusive, a primeira delas é sobre Motivação. Nesse sentido, o que garante que fotos da prova ou disponibilização a terceiros não irá ocorrer? A embalagem ficou aberta, à tarde não precisarei anotar meu nome na prova, pois já anotei pela manhã. Tão pouco o fiscal poderá mostrar a embalagem sem violação, pois essa já foi violada pela manhã. Nesse sentido, peço providências no sentido de que o princípio a garantia do presente certame seja garantida", diz o email.

O juiz afirma, depois, a primeira questão trata de motivação.