Economia

Procon-RJ autua escolas por descumprirem direitos de alunos. Saiba quais são as regras

Cobranças indevidas, falta de acessibilidade e alimentos vencidos estão entre as infrações detectadas

Agência O Globo - 03/10/2024
Procon-RJ autua escolas por descumprirem direitos de alunos. Saiba quais são as regras
Procon-RJ autua escolas por descumprirem direitos de alunos. Saiba quais são as regras - Foto: Reprodução

O Procon Estadual do Rio de Janeiro autuou, nesta semana, 17 escolas por descumprirem normas que garantem a proteção dos alunos e de seus responsáveis. Com a proximidade do período de matrículas, saiba quais são as regras que os pais podem cobrar das instituições de ensino.

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Na operação, o órgão fiscalizou 20 escolas da cidade do Rio de Janeiro, nas zonas Norte e Oeste, de Niterói e da Baixada Fluminense. Os fiscais do Procon constataram a cobrança indevida de taxas de apostilas e de materiais para a realização da matrícula.

As escolas autuadas também cobravam valores para fazer a matrícula e rematrícula, prática proibida por lei, se for considerada como um custo adicional à anuidade.

Outras infrações identificadas foram produtos vencidos e alimentos ultraprocessados nas cantinas, falta de acessibilidade às salas de aula e aos banheiros e ausência de documentos obrigatórios para o funcionamento das instituições.

“Entendemos que, neste momento em que as matrículas e rematrículas estão acontecendo, é fundamental que as fiscalizações aconteçam para garantir que tudo esteja conforme o previsto em lei”, afirma Cássio Coelho, presidente do Procon-RJ.

Saiba quais são os direitos

O Procon-RJ elaborou uma cartilha para orientar os responsáveis dos alunos sobre os direitos ao fazer matrícula em instituições de ensino.

De acordo com o órgão, o estudante já matriculado tem direito de fazer a rematrícula. As escolas não podem restringir a renovação. Além disso, o reajuste do valor da anuidade deve ser feito somente uma vez por ano, no momento da renovação do contrato.

A matrícula sempre deve ser feita aos alunos com deficiência, que têm direito de acompanhamento e apoio especializados, com recursos de acessibilidade. Nesses casos, as instituições de ensino são impedidas de cobrar valor adicional ou mensalidade maior.

Viu?

Em casos de inadimplência, o contrato deve ser mantido pelo menos até o final do ano letivo. Os colégios são impedidos de aplicar punições nos alunos, como impedir que participem de aulas e provas, reter documentos e colocar dificuldades para transferência escolar.

Ainda segundo o Procon-RJ, os materiais solicitados para a realização das atividades em sala de aula devem estar previstos no plano pedagógico. Já a determinação de marcas de materiais escolares não é permitida.

A opção de oferecer aos responsáveis a compra de material nas próprias escolas é válida. No entanto, a cobrança e a lista com os itens oferecidos devem ser informadas com antecedência. Com exceção de apostilas e materiais próprios, não pode ser exigido que a compra seja feita na própria instituição de ensino.

Outra regra que muitos desconhecem é que as escolas são proibidas de fazer cobranças por produtos de uso coletivo, como itens de higiene e limpeza e tintas para impressora. O órgão também prevê regras para as cantinas das escolas, que são proibidas de realizar a venda de alimentos vencidos e ultraprocessados.

Como realizar denúncias?

Para fazer denúncias ou reclamação, o consumidor deve acessar os canais do órgão, como ou o aplicativo Procon-RJ.