Economia
STF forma maioria para autorizar banco a tomar imóvel de devedor sem decisão judicial
Corte julga se é possível fazer o arresto da propriedade em caso de atraso em pagamento de financiamentos nos quais imóvel foi dado como garantia
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira para autorizar que, quando houver atraso no pagamento de um financiamento imobiliário, os bancos e outras instituições financeiras possam tomar, sem decisão judicial, aquele imóvel que está sendo financiado.
O julgamento ainda está em andamento, mas seis dos dez ministros já se manifestaram de forma favorável à manutenção da regra atual.
A discussão envolve uma lei de 1997 que criou a alienação fiduciária, sistema no qual o próprio imóvel que está sendo comprado é apresentado como garantia. Essa lei prevê que em caso de não pagamento a instituição credora pode realizar uma execução extrajudicial e retomar o imóvel. O procedimento é feito por meio de um cartório e não passa pela Justiça.
O relator, ministro Luiz Fux, considerou a lei constitucional e foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Nunes Marques. Edson Fachin apresentou divergência.
No caso que motivou o julgamento, um homem questionou a alienação de seu imóvel realizada pela Caixa Econômica Federal, alegando que não houve direito à ampla defesa, ao contraditório.
A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), e houve recurso para o STF. A decisão terá repercussão geral, ou seja, terá que ser seguida nos demais casos semelhantes em todo o país.
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