Economia
Reforma Tributária: fundo para estados sobe 50% e terá R$ 60 bi por ano
Valor previsto no texto da Câmara desagradou aos estados. Fazenda topou novo número
O relatório da Reforma Tributária no Senado, apresentado nesta quarta-feira pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) aumenta em 50% o valor do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), que vai compensar estados e municípios por possíveis perdas de arrecadação. O valor subirá para R$ 60 bilhões ao ano a partir de 2034, de acordo com o texto.
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A definição de um novo valor para o fundo era um dos principais entraves para a votação da proposta.
No projeto aprovado na Câmara dos Deputados, o montante acordado entre o então relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e Fazenda era de R$ 40 bilhões. No texto apresentado por Braga, o fundo começa a ser abastecido em 2029 e vai subindo até chegar a R$ 60 bilhões ao ano em 2034 — valor que é atualizado pelo IPCA. .
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No Senado, Braga já havia demonstrado a intenção de aumentar o valor. As negociações, então, se intensificaram nas últimas semanas, com uma reunião decisiva entre Braga e Haddad nesta segunda-feira.
O parecer do senador será protocolado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira.
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O texto também apresenta critérios para a divisão do fundo.
De acordo com o o texto, 70% dos recursos devem ser entregues para estados e municípios conforme o PIB per capita invertido — ou seja, entes federativos mais pobres teriam preferência no pagamento. Outros 30% serão pagos conforme o índice populacional, beneficiando estados mais populosos.
Entenda o que diz o fundo
Na Reforma Tributária, a cobrança de impostos será feita no destino, ou seja, onde os produtos e serviços são consumidos. Hoje, essa cobrança é feita na origem, onde são produzidos.
Dessa forma, os estados vão perder uma das maiores formas de incentivo à instalação de empresas e criação de empregos: a isenção ou redução de tributos. Isso daria fim à chamada "guerra fiscal".
No entanto, os estados perdem um instrumento de política de desenvolvimento. O fundo de desenvolvimento regional visa a substituir esses incentivos, transferindo recursos diretos para os estados para que eles possam promover a atividade produtiva.
Reforma Tributária
Em linhas gerais, a reforma tributária sobre o consumo substitui cinco tributos (PIS, Cofins e IPI federais, ICMS estadual e ISS municipal) por um imposto sobre valor agregado (IVA) federal, outro estadual e pelo imposto seletivo.
O imposto federal se chamará Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e, a estadual, Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A cobrança dos tributos passaria a ser feita no destino, onde os produtos e serviços são consumidos, e os IVAs passariam a ser não cumulativos. Isso significa que, ao longo da cadeia de produção, os impostos seriam pagos uma só vez por todos os participantes do processo.
O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, mas, para ter validade, ainda precisa passar pelo Senado. Se for alterado, retorna para análise dos deputados.
A alíquota desse imposto será definida em lei posterior.
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