Economia
Reforma Tributária: relator diz que 'imposto do pecado' não será utilizado para manter competitividade da Zona Franca de Manaus
Eduardo Braga (MDB-AM) diz que uma alternativa poderá ser criação de uma 'Cide' específica com esse objetivo, mas solução ainda não foi definida
O relator da Reforma Tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), afirmou nesta quarta-feira que o texto aprovado pela Câmara dos Deputados será alterado para que o imposto seletivo, também conhecido como "imposto do pecado", não seja utilizado para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus.
Para preservar a competitividade das empresas da Zona Franca, o imposto seletivo poderia incidir em produtos fabricados em outras partes do país e a ZFM ficaria isenta. Nesse caso, o diferencial competitivo entre as fábricas da Zona Franca e do restante do país seria definido justamente pelo imposto seletivo. Isso poderia incluir produtos como bicicleta e televisores.
Após reunião com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o relator descartou a hipótese e ressaltou que esse tributo vai incidir apenas sobre itens nocivos à saúde e ao meio ambiente. Os exemplos mais citados incluem tabaco e bebidas alcoólicas.
— Estamos construindo a desvinculação da competitividade da Zona Franca da questão do imposto seletivo. Para que o imposto seletivo seja tratado exclusivamente sobre os projetos com efeito no meio ambiente e saúde — disse, em conversa com jornalistas.
Braga disse que uma alternativa poderia ser aplicar uma espécie de Cide para esses produtos.
— Estamos estudando algumas alternativas, uma delas é a utilização de mecanismos que já existem e que não estão alcançados pela Reforma neste momento — disse. — A Cide (Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico) é uma das coisas que não está na Reforma, pode ser uma Cide específica para tratar dessa matéria. Mas isso não está decidido — disse.
Com a Reforma Tributária, haverá o fim do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). É por meio deste tributo que são concedidos atualmente o benefício fiscal às empresas instaladas na Zona Franca.
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