Economia
Após pedido do governo, Barroso adia julgamento no STF que pode mudar índice de correção do FGTS
Ação seria analisada pelos ministros na próxima quarta-feira; Mudança foi anunciada após reunião com Haddad e Messias
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu remarcar o julgamento que pode mudar o índice de correção a ser aplicado nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), tema que gera preocupação no governo federal. A análise do caso ocorrerá em 8 de novembro.
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O caso estava previsto para ser julgado nesta quarta-feira, mas foi retirado de pauta hoje após uma reunião com os ministros da Fazenda, Fernando Haddad; da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias; das Cidades, Jader Filho; e do Trabalho, Luiz Marinho. O governo teme impacto nas suas contas e nos financiamentos atrelados ao FGTS, como o habitacional.
Em nota divulgada após o encontro, o STF informou que Barroso "reiterou sua posição de que considera os pontos importantes, mas que vê como injusto o financiamento habitacional ser feito por via da remuneração do FGTS do trabalhador abaixo dos índices da caderneta de poupança".
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"As partes acordaram em ter mais uma rodada de conversas em busca de uma solução que compatibilize os interesses em jogo", diz o texto.
Também estiveram na reunião a presidente da Caixa Econômica Federal, Rita Serrano, além de outros técnicos da pasta. Segundo o STF, o governo apresentará novos cálculos em busca de uma solução que será levada pelo presidente aos demais ministros da Corte.
Ação foi iniciada em 2014
Barroso é o relator da ação apresentada em 2014 pelo partido Solidariedade, que questiona o modelo atual de reajuste dos valores depositados no fundo, que hoje é remunerado com base na chamada Taxa Referencial (TR).
Em abril, quando o julgamento começou, Barroso votou para que o fundo tenha rendimentos similares aos da caderneta de poupança e não apenas a TR + 3%, conforme a legislação atual. O julgamento foi paralisado após um pedido de vista do ministro Nunes Marques.
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Em seu voto, o ministro Barroso salientou que, de acordo com o entendimento do STF, não há direito constitucional à correção monetária. No caso do FGTS, que é uma espécie de poupança forçada, de titularidade do trabalhador, o saldo é corrigido por um índice inferior ao da poupança.
Como os níveis de segurança são semelhantes aos da caderneta de poupança, mas com liquidez inferior, a utilização da TR para recuperar perdas inflacionárias não é razoável, avaliou o ministro
Ao se manifestar, Barroso considerou que a decisão deve ter efeitos a partir da publicação da ata do julgamento da ADI. Segundo ele, eventuais perdas comprovadas devem ser negociadas pela via legislativa, caso o Congresso entenda que deve se manifestar, ou por acordo de entidades dos trabalhadores com o governo federal.
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