Economia

Justiça determina penhora de milhas aéreas de sócio de construtora para pagamento de dívida trabalhista

De acordo com a Justiça Trabalhista mineira, a ação foi movida pelo trabalhador em 2013. Várias medidas para a quitação da dívida foram tentadas junto ao empregador, sem resultado

Agência O Globo - EXTRA 11/10/2023
Justiça determina penhora de milhas aéreas de sócio de construtora para pagamento de dívida trabalhista
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou a penhora de milhas aéreas do sócio de uma construtora para o pagamento de uma dívida trabalhista com um ex-empregado. Em primeira instância, um juiz da 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia havia decidido contra o trabalhador, mas agora os magistrados da Nona Turma do TRT-MG modificaram a decisão.

De acordo com a Justiça Trabalhista mineira, a ação foi movida pelo trabalhador em 2013. Várias medidas para a quitação da dívida foram tentadas junto ao empregador, sem resultado. À época, uma das empresas devedoras do grupo estava em recuperação judicial, resultando em decretação de falência.

O relator do caso no TRT-MG foi o desembargador André Schmidt de Brito. Ao analisar o caso em segunda instância, ele decidiu que os sócios da empresa empregadora, integrantes do polo passivo, tinham pontos em programa de milhagem aérea, na categoria “Black” (o mais alto padrão, para quem acumula muitos pontos). Diante disso, determinou a penhora das milhas de um deles para quitar a dívida trabalhista.

“Conforme informa a companhia aérea, tais pontos são acumulados de várias formas — compras de passagens aéreas, compras realizadas por meio de cartões de crédito de determinadas instituições financeiras ou diretamente em lojas parceiras”, declarou o magistrado.

Ainda de acordo com o TRT-MG, o desembargador verificou que um dos sócios tinha um saldo de 372.353 pontos em milhas de companhia aérea, o que, em dinheiro, seria convertido em R$ 5.600. O crédito líquido devido ao ex-empregado, por sua vez, era exatamente de R$ 5.658,61 (valor atualizado até 8 de novembro 2021).

“Assim, embora não tenha havido o pagamento ao trabalhador, nem tenham sido encontrados bens possíveis para pagamento do saldo remanescente, os sócios continuam realizando grandes movimentações financeiras, tanto é que acumulam milhagem em programas de fidelidade de companhias aéreas”, ressaltou Schmidt de Brito, completando: “Tais pontos constituem moeda para troca por passagens aéreas, aquisições de produtos ou serviços e podem, inclusive, ser vendidos livremente em sites especializados, o que demonstra a natureza patrimonial do direito, em conformidade com o artigo 835, XIII, do CPC (Código de Processo Civil)”.

O magistrado, então, expediu ofício à empresa aérea, solicitando o bloqueio dos pontos das milhas do sócio, impedindo qualquer venda, uso ou transferência do saldo, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada ao valor da dívida trabalhista. O processo voltou à origem para dar sequência à fase de execução.