Economia
Relator se reúne com Fazenda e avalia ampliar projeto sobre tributação de super-ricos; proposta será votada na quarta
Deputado pode incluir fim da dedução do Juro sobre Capital Próprio em projeto sobre offshore
O relator do PL dos super-ricos, que unirá a taxação de offshores com a tributação sobre fundos exclusivos, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), se reúne na tarde desta terça-feira com técnicos do ministério da Fazenda para finalizar o parecer da proposta. O texto deve ser votado no plenário da Câmara dos Deputados amanhã, afirmou o deputado.
Os projetos fazem parte da agenda de aumento de receita que é prioridade do ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O ministro pretende zerar o déficit nas contas públicas ano que vem.
Investimentos offshore são feitos no exterior, geralmente em paraísos fiscais. Já fundos exclusivos são geralmente formados por apenas um cotista com renda alta.
O deputado avalia incluir ajustes da dedução de impostos sobre o Juros de Capital Próprio (JCP) no mesmo projeto de lei. O tema está sendo debatido com aliados do ministro Fernando Haddad, assim como a definição de alíquotas para os investimentos offshore e em fundos exclusivos.
— A determinação do presidente Lira é de um parecer hoje. A junção das duas propostas, e o que está buscando é uma solução para a JCP — afirmou. — A proposta que o governo mandou acaba com a JCP, a proposta que estamos discutindo é ajuste na JCP — disse o deputado.
O fim da modalidade tem sofrido resistência de empresários, que pressionam deputados nos bastidores. O JCP é uma espécie de remuneração para acionistas, cujo valor é deduzido do Imposto de Renda da empresa.
Originalmente, o PL que taxa as offshores traz uma tributação de 15% sobre fundos no exterior entre R$ 6 mil e R$ 50 mil, e de 22,5% para aplicações acima de R$50 mil. A variação cambial de moeda estrangeira do investimento não será cobrada para vendas de até US$ 5 mil.
Já os fundos exclusivos terão uma taxação variável entre 15% e 22%, conforme o tempo de permanência do recurso na aplicação. Caso o investidor queira adiantar o pagamento a Receita, poderá pagar 10%.
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