Economia
Comissão do Senado aprova garantia de direito de oposição em contribuição assistencial para sindicatos
O texto segue para a Comissão de Assuntos Sociais, onde é terminativa. Pacheco sinalizou a rejeição da proposta
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira o projeto que busca regulamentar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a permissão de cobrança da contribuição assistencial para sindicatos de trabalhadores não associados. O texto aprovado garante o direito de oposição do trabalhador, quando o empregado se recusa a pagar a taxa ao sindicato, mesmo quando isso fizer parte da negociação coletiva.
O texto, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), e relatoria do senador Rogerio Marinho (PL-RN), segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) onde seria terminativo, sem necessidade de seguir ao plenário. Mas o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já se mostrou contrário ao avanço do projeto e defende uma proposta mais ampla, com um novo modelo de financiamento dos sindicatos, discutido em conjunto com as centrais sindicais de trabalhadores e patronais.
Para impedir a continuidade da tramitação, por exemplo, os senadores poderiam entrar com recurso na CAS, pedindo a votação da matéria em plenário. Se isso ocorresse, o presidente do Senado seria responsável por pautar a discussão em plenário, podendo segurá-la.
— Estamos buscando uma forma de fomento do sindicatos, não só de trabalhadores mas também do sindicatos patronais. É importante haver vida sindical no Brasil — disse ele. — Uma forma de autofinanciamento desse sindicatos que não importa na volta da contribuição sindical obrigatória, algo que eu próprio tenho reservas — disse Pacheco.
Foram contrários ao projeto de lei na CAE, os senadores Jaques Wagner (PT-BA, Paulo Paim (PT-RS) e Teresa Leitão (PT-PE), que saíram em defesa de uma solução conjunta dos sindicatos e patrões.
A solução, porém, ainda não foi apresentada, e não se sabe o modelo. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, espera que a proposta seja publicada nos próximos dias.
Segundo o texto aprovado, o empregado tem até 50 dias após o início do seu contrato de trabalho, da assinatura de acordo ou de convenção coletiva, para manifestar oposição à contribuição. A proposta também prevê que o empregador informe, no ato da contratação, o sindicato que representa o trabalhador.
A Reforma Trabalhista, aprovada em 2017, derrubou a obrigatoriedade da contribuição sindical e da contribuição assistencial aos sindicatos permitindo que fossem cobradas só do trabalhador que quisesse pagar.
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é válida a instituição de contribuição assistencial para o sindicato por meio de acordo ou convenção coletiva, desde que assegurado o direito à oposição.
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