Economia
Greve em SP: não consegui chegar ou me atrasei muito para o trabalho, posso ser descontado?
Empresa não tem obrigação de aceitar a paralisação como justificativa, explica advogado. Mas na prática, afirma, empregadores não costumam descontar valores nesses casos
Desde a meia noite desta terça-feira, funcionários dos transportes de São Paulo entraram em greve. Por conta da paralisação, que deve durar 24 horas, muitas pessoas tiveram dificuldades ou não conseguiram chegar até o trabalho.
No entanto, mesmo com problemas para se locomover pela cidade, a empresa não é obrigada a aceitar a justificativa do empregado.
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Nesse caso, o empregador tem o direito de descontar as horas de atraso ou o dia não trabalhado do colaborador. É o que explica o especialista em direito do trabalho Bruno Okajima, sócio do escritório Autuori Burmann Sociedade de Advogados.
— Considerando a regra geral, no caso de um atraso apenas, ou falta ao trabalho naquele dia específico, a empresa poderá advertir o empregado e descontar as horas ou o dia não trabalhado — diz.
Apesar de não ser uma obrigação, Okajima acrescenta que, na prática, a maioria das empresas não costuma efetuar o desconto do trabalhador, especialmente quando o funcionário tem boa conduta.
Empresa não é obrigada a reembolsar
Na manhã de hoje, algumas pessoas resolveram pedir um carro ou moto por aplicativo como alternativa para chegar ao trabalho. Nesses casos, se o colaborador gastar mais do que o esperado com transporte, o empregador não tem obrigação de reembolsa-lo.
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— Se não for autorizado ou combinado previamente com o empregador, não há obrigatoriedade de reembolso — afirma.
Em situações de greve nos transportes, o especialista diz que o ideal é que empresa e funcionário consigam, na medida do possível, se organizarem para trabalhar de forma remota.
Quando essa alternativa não for possível, o empregador deve avaliar “cada caso de acordo com a necessidade de comparecimento”, aponta Okajima.
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