Economia

Passagens: voos atrasados geram gasto extra de R$ 1.880, em média, diz pesquisa. Confira seus direitos

Legislação brasileira, no entanto, define responsabilidades de companhias aéreas em caso de problemas

Agência O Globo - EXTRA 02/10/2023
Passagens: voos atrasados geram gasto extra de R$ 1.880, em média, diz pesquisa. Confira seus direitos
Foto: REUTERS/Arnd Wiegmann/Direitos Reservados Fonte: Agência Brasil

Com tarifas em alta, viajar de avião tem pesado no bolso e causado outras dores de cabeça para alguns passageiros com gastos extras provocados por atrasos e cancelamentos. De acordo com pesquisa da AirHelp, empresa especializada em direito dos passageiros com companhias aéreas, atrasos e cancelamentos de voos provocam, em média, gastos extras de R$ 1.880 para 46% dos passageiros.

Canais do EXTRA no WhatsApp: Assine o canal Emprego e Concursos e receba as principais notícias do dia

Reclamações: ANS suspende a comercialização de 38 planos de saúde. Veja quais são

A maioria deles, no entanto, não tem ideia de seus direitos quando se trata de interrupções de voos. Os gastos podem ser cobrados das companhias aéreas.

O levantamento apontou também que 72% dos passageiros já tiveram despesas por conta de atrasos, a maioria — 59% — precisou desembolsar em média R$ 265 com alimentação, por exemplo. Mas, teve quem precisou de mais: 18% gastou cerca de R$ 1.868 com meios de transporte alternativos e 15%, R$ 1.027 com hospedagem.

No caso de atrasos superiores a duas horas, a companhia deve fornecer refeições e bebidas aos passageiros no aeroporto, mas apenas 37% dos passageiros foram contemplados com esse direito. A maioria não foi informada sobre eles.

Habitação: Moradia popular: governo vai reduzir subsídio na compra de imóveis usados do Minha Casa, Minha Vida

Ensino: Bolsões: escolas particulares abrem inscrições para o próximo ano letivo com descontos de até 100%; veja mais

O que diz a legislação?

No entanto, quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que define as responsabilidades das companhias com os passageiros em caso de problemas.

Essas leis abrangem voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, e voos com conexão em um aeroporto brasileiro.

A legislação brasileira protege os passageiros, desde que seus voos atendam aos quatro critérios a seguir:

Voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro;

Voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de três horas de atraso ou empresa vendeu quantidade maior de passagens do que sua capacidade;

Passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea;

Problema ocorreu nos últimos cinco anos. Para voos internacionais o prazo é dois anos.

A AirHelp identificou que 26% dos passageiros não receberam reembolso ou algum tipo de ajuda das empresas aéreas. Da porcentagem que recebeu algum auxílio, 33% foram atendidos somente depois de fazer o pedido. E somente 27% contaram com auxílio para hospedagem, enquanto 20% tiveram assistência para transporte.

Direito à indenização

De acordo com a AirHelp, uma indenização pode acontecer quando o cancelamento ou atraso no voo causa algum tipo de estresse ou lesão ao passageiro — como faltar uma consulta médica ou em casos de demissão —, mas precisa ser comprovado. Nesses casos, o passageiro tem chances de obter uma indenização de até R$ 10.000 por pessoa.

A compensação financeira pode acontecer mais facilmente quando a companhia aérea é a responsável pela interrupção do voo, informou a pesquisa. Quando o problema é motivado por questões ligadas ao clima, no entanto, é mais difícil. Mas, ainda assim, os passageiros continuam a ter direito ao serviço e à informação.