Economia
Centrais sugerem modelo de autorregulação para contribuição aos sindicatos
Proposta sugere que os valores sejam definidos por assembleias ou acordos coletivos
De forma conjunta, as maiores centrais do país apresentaram nesta quinta-feira uma proposta de autorregulação para a contribuição assistencial aos sindicatos. A sugestão vem duas semanas depois do Supremo Tribunal Federal (STF) entender que a cobrança, que atinge sindicalizados e não sindicalizados, era constitucional.
Assinado pela CUT, Força Sindical, UGT, CTB, CSB e NCST, a proposta prevê que a contribuição seja definida por assembleias com trabalhadores, incluindo os que não são sindicalizados. Ficaria a cargo de cada entidade sindical oferecer mecanismos de esclarecimento e condições de manifestação para os participantes.
O texto indica que as assembleias deverão ser convocadas "com garantia de ampla informação a respeito da pauta a ser tratada". O valor da contribuição, segundo as centrais, deverá observar "a autonomia sindical e estatutos das entidades".
O percentual de contribuição não é citado. As centrais indicam que a contribuição não traga "cobranças abusivas e que fujam dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade relacionados ao contexto socioeconômico da categoria". A ideia é que uma Ouvidoria seja implementada de forma conjunta para receber denúncias de práticas antissindicais e de procedimentos que fujam das "boas práticas".
Mudança de entendimento no Supremo
A proposta de autorregulação das centrais vem na esteira da decisão do Supremo, no dia 11 de setembro, que entendeu pela constitucionalidade da contribuição assistencial aos sindicatos por empregados, sejam eles sindicalizados ou não. A cobrança poderá ser feita quando definida em acordo ou convenção coletiva. Com a decisão, a corte mudou o entendimento adotado em 2017.
A contribuição assistencial é diferente do imposto sindical obrigatório, que foi derrubado na reforma trabalhista aprovada durante a presidência de Michel Temer, o que secou o caixa dos sindicatos. Naquele caso, os valores eram fixos e descontados de acordo com a remuneração do trabalhador.
Segundo o Supremo, a cobrança só poderá ser feita aos empregados não sindicalizados caso eles deixem de exercer o seu direito à oposição. As centrais sindicais não definiram, na sugestão de autorregulação, a criação de mecanismos claros para a recusa dos trabalhadores à contribuição.
No caso de eventuais questionamentos, os sindicatos sugerem que eles sejam "examinados a partir do quadro concreto em que se desenvolveu o processo de negociação coletiva, [...] sem prejudicar a esmagadora maioria de entidades que se conduzem de boa-fé para a ação sindical protetiva e efetiva".
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