Economia
Governo planeja pagar R$ 95 bi em precatórios este ano. Como saber se tenho créditos a receber neste total?
Sistema de consulta da Justiça Federal permite que pessoas e empresas verifiquem o status de seus créditos
O governo federal planeja pagar R$ 95 bilhões em precatórios este ano. Desde 2021, o volume total desses créditos devidos pelo governo a pessoas e empresas no país vem se acumulando porque os pagamentos passaram a ser limitados por um teto fixado por uma proposta de emenda a constituição, que ficou conhecida como a PEC dos Precatórios.
A regra determinou que, até o fim de 2026, esses débitos seriam quitados considerando o total em precatórios pago em 2016, que foi de R$ 30,3 bilhões, corrigido pela inflação de cada ano.
Entenda: Governo quer quitar R$ 95 bi em precatórios, mas com parte dessa despesa fora do teto de gastos. E eu com isso?
Em cinco pontos: O que está em jogo na discussão sobre os precatórios
Para saber se têm créditos a receber e incluídos nessa leva de pagamentos prevista para agora, pessoas e empresas podem acessar o sistema de consulta da Justiça Federal. Entenda como fazer isso.
Como consultar
Entrar no site https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/consulta/
É preciso ter em mãos o CPF ou o CNPJ do beneficiário do precatório ou do RPV. E preencher um dos campos descritos abaixo:
Nº de registro de precatório ou RPV (10, 15 ou 20 dígitos)
Nº do processo de origem
Nº da requisição (9 ou 11 dígitos)
O que são precatórios
Precatório é o nome dado aos pagamentos que o governo federal tem de fazer a pessoas ou empresas que obtiveram vitória na Justiça contra a União. Neste caso, não há mais opção de recorrer da decisão e o governo fica obrigado a quitar os valores.
Há diferentes tipos de precatórios, sempre com soma superior a 60 salários mínimos, além das Requisições de Pequeno Valor (RPV).
Os de natureza alimentar são referentes a salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte e invalidez, créditos trabalhistas e outros. Têm prioridade de pagamento, com credores com mais de 60 anos de idade ou que sejam portadores de doenças graves tendo direito de ter o pagamento adiantado.
Os de natureza comum são os que não são relacionados a questões salariais nem previdenciárias, como uma restituição de impostos, por exemplo.
O pagamento que está em primeiro lugar na fila, porém, e que não é considerado como precatório, é o referente a Requisições de Pequeno Valor (RPV), para condenações com valores de até 60 salários mínimos. Essas devem ser quitadas em 60 dias.
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