Economia
Geraldo Alckmin sanciona lei que dá ao governo federal vantagem em julgamentos no Carf. Entenda
Expectativa do governo é que a medida possa trazer uma arrecadação de até R$ 60 bilhões em 2024
O presidente da República em Exercício, Geraldo Alckmin, sancionou, com vetos, nesta quinta-feira o projeto de lei que restabelece o voto de desempate a favor do governo nas votações do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
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O órgão é ligado ao Ministério da Fazenda e decide as disputas tributárias entre os contribuintes e a Receita Federal. O texto prevê a retomada do chamado do chamado voto de qualidade pró-fisco, que é quando um representante do governo no Carf tem o voto de desempate em julgamentos acirrados.
A expectativa é que a medida possa trazer uma arrecadação de até R$ 60 bilhões ao governo em 2024. O texto foi aprovado no Senado no final de agosto com uma votação apertada: 34 votos, sim, e 27, não.
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Vetos
Alckmin vetou ao todo 14 pontos do texto, entre eles:
Determina o envio de litígio que envolva controvérsia jurídica entra a autoridade fiscal ou aduaneira e o órgão regulador para a Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF)
Alckmin vetou este trecho argumentando que não representaria um conflito entre órgãos ou entidades de direito público que justificasse composição extrajudicial. Também pontuou que o trecho desconsidera as competências de cada órgão.
O Procurador-Geral da Fazenda Nacional regulamentará o artigo que trata sobre créditos inscritos em dívida ativa da União em discursão judicial.
Alckmin argumentou que o trecho contraria o interesse público e gera violação ao princípio da isonomia.
Trecho que alterava a Lei de Execução Fiscal
O presidente em exercício afirmou que o trecho contraria o interesse público, uma vez que altera toda a sistemática da lei de execução fiscal.
Trecho que determinava que Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil deveria disponibilizar métodos preventivos para autorregularização de tributos.
Alckmin apontou que a parte do projeto de lei contraria o interesse público e viola a segurança jurídica.
Redução da multa de ofício em pelo menos 1/3 e de multa de mora em pelo menos 50%
O Ministério da Fazenda solicitou o veto por contrariedade ao interesse público, apontando que não houve balizas para a aplicação da redução, o que poderia causar insegurança jurídica.
Tiver o sujeito passivo divulgado os atos ou fatos que resultaram a qualificação da multa ou não tiver tentado omiti-los.
O Ministério da Fazenda solicitou o veto por contrariedade ao interesse público.
Trecho que permitia a redução da multa de ofício durante o curso da fiscalização
Ministério da Fazenda pediu o veto por contrariedade ao interesse público, argumentando que violaria o Código Tributário Nacional
Trecho que estabelecia a redução da multa de ofício para 1/3 quando:
constatado erro escusável do sujeito passivo cujo comportamento demonstre sua cautela para assegurar o adequado cumprimento da obrigação tributária;
decorrer o lançamento de ofício de divergência na interpretação da legislação que disponha sobre a obrigação tributária; e
tiver o sujeito passivo agido de acordo com as práticas reiteradas adotadas pela Administração ou pelo segmento de mercado em que estiver inserido.
Alckmin vetou o trecho por contrariar o interesse público, uma vez que poderia ocasionar a redução expressiva da multa de ofício
Previa que a multa poderia ser relevada de acordo com o histórico de conformidade do contribuinte ou do responsável tributário
O Ministério da Fazenda pediu o veto por entender que havia inadequação ao interesse público e que o dispositivo causa insegurança jurídica.
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