Economia

Tribunal de MG suspende recuperação judicial da 123Milhas até que operação do grupo seja avaliada

Decisão manteve, porém, blindagem da companhia contra pedidos de execução de dívidas

Agência O Globo - GLOBO 20/09/2023

O processo de recuperação judicial da 123Milhas foi suspenso por determinação da Justiça de Minas Gerais. A decisão, assinada pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho, atende a recurso apresentado pelo Banco do Brasil, o maior credor da agência de viagens on-line.

O banco alegou que a 123Milhas não apresentou todos os documentos exigidos no pedido de recuperação apresentado à Justiça, faltando informações sobre a realidade da empresa.

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O BB sustenta ainda que a nomeação do administrador judicial não se enquadra a um processo do porte do da 123Milhas, tanto em estrutura quanto em qualificação.

E que a quantia definida para o pagamento desse administrador está fora dos valores praticados pelo mercado.

O desembargador suspendeu a recuperação, diante do tamanho do processo -- que envolve dívida de R$ 2,3 bilhões e 700 mil credores - e também a designação dos administradores judiciais até que as reais condições do grupo sejam avaliadas.

O magistrado manteve o período de 180 dias pelos quais a 123Milhas fica protegida contra pedidos de execuções de débitos apresentados contra a companhia.

Ele fundamenta a decisão pelo fato de o ativo total das empresas envolvidas na recuperação judicial ser de cerca de R$ 27 milhões, enquanto o passivo declarado alçança perto de R$ 1,6 bilhão.

'Bom para o consumidor', diz advogada

Na avaliação de Juliana Bumachar, sócia do Bumachar Advogados Associados, a suspensão da recuperação judicial até que seja feita perícia nos documentos informados no pedido é uma boa notícia para o consumidor.

- Será feita uma análise mais detida de dos valores informados em conta, de credores, extratos. Tudo isso poderá permitir entender se a situação que a empresa se encontra é fruto da crise do setor ou de má-gestão, por exemplo.

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No aspecto prático, coma suspensão da recuperação, as dívidas plataforma voltam a ser atualizadas, com incidência juros, mora.

O juiz, no entanto, manteve a suspensão da execução de processos que tramitam na Justiça.

- Como os ativos são inferiores à dívida da companhia, isso impede que um credor que está com processo em tramitação receba 100% da sua dívida e outro fique sem nada, sendo que a perícia ainda pode levar a aprovação da recuperação judicial.

A previsão de perícia foi incluída no artigo 51, da lei 14.112, que alterou a lei de falências, em 2020, ela não é obrigatória, mas quando solicitada pelo juiz deve ser realizada no prazo máximo de 5 dias.