Economia
Tribunal de MG suspende recuperação judicial da 123Milhas até que operação do grupo seja avaliada
Decisão manteve, porém, blindagem da companhia contra pedidos de execução de dívidas
O processo de recuperação judicial da 123Milhas foi suspenso por determinação da Justiça de Minas Gerais. A decisão, assinada pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho, atende a recurso apresentado pelo Banco do Brasil, o maior credor da agência de viagens on-line.
O banco alegou que a 123Milhas não apresentou todos os documentos exigidos no pedido de recuperação apresentado à Justiça, faltando informações sobre a realidade da empresa.
123Milhas: Decisão da Justiça de Minas Gerais determina bloqueio de R$ 50 milhões de patrimônio dos sócios
Novos negócios: Após crise de Hurb e 123milhas, bancos entram no setor de turismo
O BB sustenta ainda que a nomeação do administrador judicial não se enquadra a um processo do porte do da 123Milhas, tanto em estrutura quanto em qualificação.
E que a quantia definida para o pagamento desse administrador está fora dos valores praticados pelo mercado.
O desembargador suspendeu a recuperação, diante do tamanho do processo -- que envolve dívida de R$ 2,3 bilhões e 700 mil credores - e também a designação dos administradores judiciais até que as reais condições do grupo sejam avaliadas.
O magistrado manteve o período de 180 dias pelos quais a 123Milhas fica protegida contra pedidos de execuções de débitos apresentados contra a companhia.
Ele fundamenta a decisão pelo fato de o ativo total das empresas envolvidas na recuperação judicial ser de cerca de R$ 27 milhões, enquanto o passivo declarado alçança perto de R$ 1,6 bilhão.
'Bom para o consumidor', diz advogada
Na avaliação de Juliana Bumachar, sócia do Bumachar Advogados Associados, a suspensão da recuperação judicial até que seja feita perícia nos documentos informados no pedido é uma boa notícia para o consumidor.
- Será feita uma análise mais detida de dos valores informados em conta, de credores, extratos. Tudo isso poderá permitir entender se a situação que a empresa se encontra é fruto da crise do setor ou de má-gestão, por exemplo.
Ponto fraco: Crise de 123milhas e Hurb expõe fragilidade da venda de pacotes flexíveis
No aspecto prático, coma suspensão da recuperação, as dívidas plataforma voltam a ser atualizadas, com incidência juros, mora.
O juiz, no entanto, manteve a suspensão da execução de processos que tramitam na Justiça.
- Como os ativos são inferiores à dívida da companhia, isso impede que um credor que está com processo em tramitação receba 100% da sua dívida e outro fique sem nada, sendo que a perícia ainda pode levar a aprovação da recuperação judicial.
A previsão de perícia foi incluída no artigo 51, da lei 14.112, que alterou a lei de falências, em 2020, ela não é obrigatória, mas quando solicitada pelo juiz deve ser realizada no prazo máximo de 5 dias.
Mais lidas
-
1DEFESA NACIONAL
'Etapa mais crítica e estratégica': Marinha avança na construção do 1º submarino nuclear do Brasil
-
2ECONOMIA GLOBAL
Temor dos EUA: moeda do BRICS deverá ter diferencial frente ao dólar
-
3REALITY SHOW
'Ilhados com a Sogra 3': Fernanda Souza detalha novidades e desafios da nova temporada
-
4FUTEBOL INTERNACIONAL
Flamengo garante vaga na Copa do Mundo de Clubes 2029 como quinto classificado
-
5DIREITOS DOS APOSENTADOS
Avança proposta para evitar superendividamento de aposentados