Economia
123Milhas: Anac diz que companhias aéreas devem embarcar clientes com bilhete emitido
Agência reguladora encaminhou ofícios requerendo informações e salientando a necessidade de cumprimento do contrato de transporte e das garantias previstas pela resolução, sob pena de multa
Os consumidores que compraram passagens aéreas pela 123Milhas e já emitiram os bilhetes não podem ter o embarque negado pelas empresas aéreas. Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), nesses casos se aplica a resolução 400/2016 que obriga a companhia aérea a embarcar os passageiros que já realizaram as compras das passagens e emitiram seus bilhetes.
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A área técnica da agência encaminhou ofícios às companhias aéreas requerendo informações, após receber relatos de negativa de embarque. No ofício a agência salienta a necessidade de cumprimento do contrato de transporte e das garantias previstas pela resolução, sob pena de multa.
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Os passageiros com bilhete emitido e que se sentirem prejudicados devem apresentar reclamações nos canais da empresas aéreas. Também é recomendado registrar a queixa na Anac e na plataforma Consumidor.gov.br.
Crise na empresa
No mês passado, a 123Milhas comunicou aos clientes que não emitiria passagens previstas para os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro, da sua linha promocional, a Promo. A empresa ofereceu como única opção de ressarcimento vouchers para serem usados na própria plataforma.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em caso de descumprimento do serviço, é da escolha do cliente como será feito o ressarcimento, em dinheiro, crédito, ou ainda exigir o cumprimento da oferta .
A 123Milhas entrou em recuperação judicial. Com isso, as execuções e cobranças de dívidas da empresa e de suas controladoras ficam suspensas por pelo menos 180 dias. As empresas precisarão apresentar um plano de recuperação judicial no qual mostrem como poderão pagar as dívidas.
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Entre os cerca de 730 mil credores da 123Milhas, a esmagadora maioria é de consumidores que compraram passagens e pacotes e não usufruíram dos serviços.
Uma decisão da Justiça de Minas Gerais, publicada naia 13, determinou o bloqueio de até R$ 50 milhões em bens e valores dos sócios da 123milhas, Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira, em razão de dano coletivo a consumidores.
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