Economia
123milhas: Decisão da Justiça de Minas Gerais determina bloqueio de R$ 50 milhões de patrimônio dos sócios
No documento, juiz autorizou que os sócios tenham responsabilidade solidária com as pessoas jurídicas, podendo ter seus patrimônios usados para ressarcir clientes
Uma decisão da Justiça de Minas Gerais, publicada nessa quarta-feira, determinou o bloqueio de até R$ 50 milhões em bens e valores dos sócios da 123milhas, Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira, em razão de dano coletivo a consumidores.
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No mês passado, a agência on-line de turismo comunicou aos clientes que não emitiria passagens previstas para os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro, da sua linha Promo, oferecendo uma única como opção de ressarcimento — um voucher para ser usado na própria plataforma. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em caso de descumprimento do serviço, os clientes deveriam ter a alternativa de escolher receber a quantia em dinheiro, com juros e correção monetária.
O juiz Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro, da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, responsável pela decisão, pediu que ambos os sócios e as pessoas jurídicas 123milhas e da Novum Investimentos tenham iguais responsabilidades no caso.
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“No caso em questão, todo o contexto sinaliza o abuso de direito, a má administração, infração da lei e do estatuto, além de desvio de finalidade, o que configura abuso da personalidade jurídica, justificando a medida, o que seria possível até mesmo sem impor como condição a comprovação da insolvência da pessoa jurídica, o que também não é o caso, já que já houve pedido voluntário de recuperação judicial, cujo valor ultrapassa 2 bilhões de reais, o que, por si, evidencia o risco”, argumentou.
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Com isso, Gabriel de Britto Silva, diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania, explica que os consumidores poderão pleitear, em suas respectivas ações judiciais, a desconsideração da personalidade jurídica para terem a garantia de receber os valores devidos a eles.
— Ante a impossibilidade de cumprimento de todos os contratos celebrados com os consumidores nos moldes originários, bem como diante da impossibilidade de restituição integral do preço pago com juros e correção monetária, os consumidores poderão buscar ressarcimento por meio do patrimônio pessoal dos sócios da 123milhas — diz.
A ação civil do Ministério Público ainda solicitou que fosse feita uma intervenção judicial na empresa, o que foi negado pela Justiça porque a agência de viagens já está em recuperação judicial.
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