Economia
Banco deve restituir cliente que caiu em golpe após ter seus dados vazados
A consumidora fez um Pix a um golpista que usou seus dados bancários para induzi-la a cair no golpe
A 2ª Vara do Juizado Especial Cível de São José dos Campos (SP) condenou um banco a restituir R$ 32,8 mil a uma correntista que foi vítima de um golpe após ter seus dados vazados pela instituição financeira. O juiz entendeu que a instituição financeira deve responder ativamente pelos danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros que se aproveitem falhas no sistema bancário.
A consumidora relatou que transferiu dinheiro, via Pix, a um golpista que usou dados sigilosos vazados de seu cadastro bancário para induzi-la a cair na fraude. Após as operações, a cliente reclamou com o banco, que se negou a devolver o dinheiro. O juiz entendeu que houve vazamento de dados da cliente.
O julgamento levou em consideração precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) segundo a qual "nas hipóteses de fraude mediante pagamento de boleto falso com pagamento a destinatário distinto do legítimo beneficiário, o ressarcimento só é cabível mediante prova do direcionamento do lesado ao fraudador por preposto ou pelos canais de atendimento bancários, ou seja, quando gerado por fortuito interno" — como o caso da consumidora.
Ainda cabe recurso.
Mais lidas
-
1CRISE INTERNACIONAL
UE congela ativos russos e ameaça estabilidade financeira global, alerta analista
-
2DEFESA NACIONAL
'Etapa mais crítica e estratégica': Marinha avança na construção do 1º submarino nuclear do Brasil
-
3ECONOMIA GLOBAL
Temor dos EUA: moeda do BRICS deverá ter diferencial frente ao dólar
-
4REALITY SHOW
'Ilhados com a Sogra 3': Fernanda Souza detalha novidades e desafios da nova temporada
-
5DIREITOS DOS APOSENTADOS
Avança proposta para evitar superendividamento de aposentados