Economia
STF determina pagamento de adicional a carteiros motociclistas. Entenda a decisão
A decisão determina pagamento tanto do adicional de atividades externas quanto de periculosidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que autoriza carteiros que utilizam motocicleta em serviço a receberem tanto o adicional de atividades externas quanto o adicional de periculosidade específico de motociclistas.
De acordo com o Supremo, o Plenário, por unanimidade, negou pedido de suspensão de pagamento feito pelos Correios. A presidente do STF, ministra Rosa Weber, já havia negado a liminar, por entender que a discussão não trata de matéria constitucional, cujos temas são discutidos no Supremo. Agora, esse entendimento foi confirmado no julgamento de mérito.
No pedido ao Supremo, os Correios questionavam o pagamento cumulativo dos adicionais e alegava que a decisão do TST teria desrespeitado a autonomia da negociação coletiva. Segundo a empresa, o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC), previsto em norma coletiva, deveria ser suprimido com a edição da Lei 12.997/2014, que criou o adicional de periculosidade para atividades exercidas em motocicletas.
Adicionais de atividade externa (penosidade) e periculosidade
Segundo entendimento do TST, o adicional de atividade de distribuição e atividade externa remunera o trabalho exercido nas ruas em condições "mais gravosas" (adicional de penosidade), envolvendo insolação e desidratação e restrições de acesso a instalações sanitárias ou locais de descanso e alimentação, entre outras.
Já o adicional de periculosidade é exclusivo dos trabalhadores motociclistas, sejam eles carteiros ou não. Sua função é remunerar o risco à integridade física e à vida resultante da direção de motocicleta no trânsito.
Irretocável
Segundo a ministra Rosa Weber, é "irretocável" a conclusão do TST quanto à distinção entre a finalidade das duas parcelas. Ela apontou que a Lei 12.997/2014 se limita ao universo dos trabalhadores motociclistas. Já o AADC é adicional de atividade externa, que também pode ser feita a pé, de bicicleta ou por meio de carros ou caminhonetas.
Em seu voto, a presidente do STF explicou que o direito dos carteiros ao AADC está assegurado em normas coletivas e só pode ser suprimido mediante negociação coletiva específica ou se houver legislação para regulamentar o adicional.
Os Correios foram procurados mas não se posicionaram até o fechamento desta reportagem.
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