Economia

Ministro devolve ação, e correção do FGTS já pode ser votada no STF

A ação discute o índice de atualização do Fundo de Garantia. Ainda não há data para a retomada das discussões

Agência O Globo - EXTRA 05/09/2023
Ministro devolve ação, e correção do FGTS já pode ser votada no STF
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kássio Nunes Marques - Foto: Ramon Pereira/Ascom-TRF1

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), devolveu a ação e liberou para o retorno do julgamento do processo que discute o índice de correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com o STF, ainda não há previsão para inclusão do tema na pauta de discussão da Corte.

Nunes Marques havia pedido vista em abril na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090, de 2014. Até a análise ser suspensa, o placar estava em 2 a 0 para que a correção dos valores do fundo seja no mínimo igual à da caderneta da poupança.

Atualmente, o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) +3%. O partido Solidariedade, que propôs a ação, argumenta que desde 1999 esse índice não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores.

O pedido é para que a TR seja substituída por um índice ligado à inflação, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Entenda o julgamento

O julgamento começou no dia 20 de abril. O relator da ação, Luís Roberto Barroso, acolheu parcialmente o pedido para mudança no índice de correção do Fundo. Para o ministro, como o FGTS se assemelha a uma poupança compulsória, ele entende que a correção deveria acompanhar os juros da poupança. Ele foi seguido pelo ministro André Mendonça. Mas no dia 27 do mesmo mês, houve o pedido de vista do ministro Nunes Marques.

Embora tenha votado pela mudança do índice, Barroso defendeu que a decisão não pode retroagir – ou seja, só deve valer a partir da publicação da ata do julgamento. O cotistas do Fundo, porém, esperavam obter a correção retroativa.

Na avaliação de Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), a decisão deve ser justa para os trabalhadores, e que também beneficie aqueles que ingressaram com ações até o dia 20 de abril.

-- É importante observar que 68% das contas têm saldo médio abaixo de R$ 1,579, 00, ou seja, a maioria dos trabalhadores brasileiros são assalariados e ficam pouco tempo no emprego. Atualização Monetária não é ganho, é manter o poder de compra daquela poupança. O ganho do trabalhador no Fundo de Garantia são os Juros Anuais de 3%, e desde 2017 a Distribuição de Lucro -- defende Avelino

Impacto da medida

Em manifestação enviada ao STF dias antes do início do julgamento, em abril, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou uma estimativa de impacto nos cofres públicos de R$ 661 bilhões. “Aliás, a diferença entre o potencial impacto ao FGTS (R$ 661 bilhões) e o seu patrimônio líquido poderia resultar na necessidade de aporte da União em aproximadamente R$ 543 bilhões”, afirmou a AGU.

A ação aguarda julgamento há nove anos. O Solidariedade argumenta que a TR se aproximava do índice inflacionário na década de 90, mas passou a sofrer defasagem a partir de 1999 devido a mudanças feitas pelo Banco Central. Por isso, pediu que os valores do FGTS sejam corrigidos desde então.

O cálculo apresentado pela União leva em conta valores corrigidos pagos retroativamente de 1999 até hoje. Mas a modulação dos efeitos de correção a ser aplicados ainda será decidida.

Outro cenário possível seria adotar a data do julgamento da ADI como marco temporal para a correção.

Também seria possível, segundo especialistas, o Supremo limitar a correção somente até 2013, porque a ação do Solidariedade, ajuizada em 2014, não pede que os efeitos sejam aplicados para o futuro.

Efeitos na habitação

No último dia 28, representantes da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) estiveram reunidos com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, em Brasília. Barroso é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, e o setor teme que, dependendo da aplicação da correção, haja comprometimento de recursos para investimentos no setor da habitação.

De acordo com o presidente da CBIC, Renato Correia, o objetivo foi discutir alternativas para garantir condições operacionais de manter o FGTS enquanto fonte financiadora de habitação, saneamento básico, infraestrutura e mobilidade urbana no país.

“Precisamos encontrar alternativas para garantir o acesso das famílias ao Minha Casa, Minha Vida e evitar o agravamento do déficit habitacional do país. O FGTS viabiliza o financiamento de habitação, saneamento e mobilidade a juros mais baixos para quem mais precisa”, disse Correia.