Economia
Fazenda prevê taxa mínima de 20% para compras on-line internacionais de até US$ 50
Secretário-executivo do Ministério disse que ainda não há definição, mas número foi sugerido pelas próprias empresas. Orçamento de 2024 inclui previsão de receita com tributação
O Ministério da Fazenda estuda uma nova alíquota mínima de cobrança para as empresas de comércio eletrônico internacionais, em compras de até U$ 50. O secretário-executivo da pasta, Dario Durgigan, disse que o valor deve se aproximar de 20%, mas ressaltou que ainda não está definido. De acordo com ele, a taxa vem sendo sugerida pelas próprias companhias internacionais que procuram se regularizar no Brasil.
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— Estamos considerando uma alíquota mínima em torno de 20%, mas essa definição ainda não foi feita pelo governo. Será para o futuro, estamos, sim, discutindo um piso de uma alíquota federal. As empresas de e-commerce afirmam que isso garantiria isonomia com as empresas brasileiras.
A medida atingiria sites de compra asiáticos como Shein, Shopee e AliExpress. O governo colocou no projeto de Lei Orçamentária uma previsão de R$ 2,8 bilhões de arrecadação com a taxação do comércio on-line.
Dario Durigan afirmou que esse número conta com a nova alíquota sobre as vendas das empresas, mas também com a melhora na fiscalização das companhias que operam no mercado brasileiro.
— A quantidade de registro de importação aumentou de 2% para 20% neste ano. Sabemos em detalhe sobre 20% do que entra no país, o objetivo é chegar a 100% até o fim do ano.
Desde agosto, o Fisco vem ampliando a fiscalização os pacotes que chegam ao país, como resultado do programa Remessa Conforme. Shein e AliExpree já aderiram ao novo regime.
O programa prevê isenção de imposto de importação nas compras até US$ 50 para as varejistas que cobrarem os tributos de forma antecipada, no momento em que o bem é adquirido. Acima desse valor, a alíquota do tributo federal é de 60%.
Mesmo com a isenção, o consumidor tem de pagar o ICMS, imposto estadual, sobre a mercadoria. O tributo passou a ser unificado para os produtos importados, com alíquota de 17%.
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