Economia
123milhas: o que faço se meu nome não está na lista de credores? Veja perguntas e respostas
Entre 730 mil credores da empresa, maioria é formada por consumidores que compraram passagens e pacotes de viagem
A autorização da Justiça do pedido de recuperação judicial da 123milhas confirmou que, entre os cerca de 730 mil credores da empresa, a maioria é formada por consumidores que compraram passagens e pacotes de viagem, e não usufruíram dos serviços. A juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, que aceitou o pedido nesta quinta-feira (dia 31) e ressaltou que a relação de credores já tem cerca de 8.200 páginas e 34 listas. A listagem e a ordem de prioridade de pagamentos das pessoas que possuem recursos a receber da 123milhas ainda serão finalizadas por uma figura jurídica chamada de administrador jurídico. Segundo especialistas, a lista poderá crescer.
Lista de credores da 123milhas tem bancos, Google e 700 mil clientes; veja
De acordo com Gabriel de Britto Silva, advogado especializado em Direito do Consumidor e diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania (IBRACI), com pedido de recuperação judicial autorizado pela Justiça, serão observadas as dívidas da empresa com os trabalhadores, fornecedores e consumidores lesados, considerando o passivo de mais de R$ 2,3 bilhões. A empresa apontou que possui um quadro de funcionários de cerca de 319 trabalhadores. Estes seriam os prioritários ao recebimento de quaisquer valores.
Depois desta etapa, será publicada a lista oficial de credores da 123milhas, com a ordem de prioridade de pagamentos.
-- Com a autorização do pedido de recuperação judicial, o juiz indicou um administrador judicial, que irá publicar a relação nominal dos credores. O documento informará o valor crédito corrigido, e a classificação de ordem de pagamento. Após essa publicação, haverá a fixação de um prazo para apresentação de divergências quantos aos créditos por parte de todos os credores -- explica ele.
Na avaliação do advogado especialista em direito do consumidor Daniel Blanck, do escritório Baldini Blanck Advogados, a lista inicial de credores ainda poderá crescer:
-- Segundo a própria empresa, apenas em Belo Horizonte, até a última segunda feira, quatro novos processos estavam sendo distribuídos na Justiça por hora . Estima-se que em pouco tempo este número possa alcançar milhares de novas ações. A empresa, no prazo de 60 dias, vai apresentar uma lista inicial (de credores). Caso o consumidor não encontre o seu nome, pode pedir a inclusão através dos canais que ainda serão disponibilizados pelo administrador judicial -- explica Blanck.
O especialista ressalta que o último grupo de credores a receber a dívida será o formado justamente pelos consumidores:
-- O ônus do revés de um negócio deveria ser suportado pelo fornecedor que tem toda a capacidade de gerir a operação a que se dispôs a fazer. Jamais deveria ser possível transferir tal ônus para o consumidor vulnerável e hipossuficiente. No caso de 123 milhas, infelizmente, a crise de credibilidade e de governança vêm superando em muito a crise financeira -- ressalta.
Ações na Justiça dos consumidores
Especialistas e advogados divergem sobre a necessidade de os consumidores buscarem uma ação judicial imediatamente. Para advogada Priscila dos Santos Cavalcanti, especialista em Direito do Consumidor do escritório Morais Prado, mesmo com pedido de recuperação judicial, os consumidores com pacotes comprados e cancelados, e que amargaram prejuízos, devem procurar a Justiça:
-- Na atual situação da recuperação judicial, a melhor solução é ingressar com ação indenizatória, para reparar os devidos danos. O objetivo do pedido de recuperação judicial é justamente suspender as execuções contra a empresa (retenção, arresto e sequestro de bens, penhora, busca e apreensão dos bens da empresa arresto de bens), porém, processos que pedem o reconhecimento de um dano não são prejudicados -- ressalta Priscila. -- Além disso, os clientes poderão ingressar na lista de credores, através de pedido de habilitação feito diretamente aos administradores judiciais, no prazo de até 15 dias, contados da data da publicação do edital de relação nominal de credores, caso contrário, somente por ação judicial -- acrescenta ela.
Já Daniel Blanck afirma que os clientes que desejam somente receber o valor desembolsado com os pacotes de viagens cancelados não precisaria recorrer imediatamente ao judiciário. Segundo ele, os clientes da 123milhas que possuírem o chamado crédito líquido e certo, ou seja, aquelas que, com cancelamento de suas passagens aéreas apenas pedem a restituição do valor pago, não precisariam de ação judicial para serem incluídos ao quadro de credores, bastando, seguir as orientações que serão prestadas pelo administrador judicial.
-- O processo judicial é a via para aqueles consumidores que perseguem créditos considerados ilíquidos, ou seja, crédito que extrapolam o valor de reembolso das passagens adquiridas, como por exemplo, gastos com hospedagem que não foi utilizada pelo cancelamento da passagem aérea, e até mesmo pedidos de dano moral. Nestes casos, não há liquidez e certeza quanto ao valor do crédito daquele consumidor, sendo necessária uma avaliação pelo juiz de cada caso de cada processo que foi ajuizado -- considera ele.
Veja perguntas e respostas
O que fazer se o seu nome e crédito não estão na lista de credores ?
Com a autorização da recuperação judicial, o juiz já indicou quem será o administrador judicial e determinou fosse realizada a expedição e a publicação de edital com a relação nominal dos credores. O documento deve apresentar o valor atualizado do crédito e sua classificação na ordem de prioridade de pagamento. Após a publicação, haverá a fixação de prazo para a apresenta de divergências por parte de todos os credores. Por se tratar de fase administrativa, os recursos serão apresentados diretamente à administração judicial. Em seguida, será publicada a relação final de credores. Se ainda houver questionamentos, os recursos deverão ser distribuídos "por dependência" ao processo principal.
A lista de credores e o passivo ainda pode crescer mais ?
As empresas em recuperação judicial devem apresentar junto com o pedido de recuperação a lista de credores completa, com a discriminação do passivo global, ou seja, o total de dívidas. Porém, a listagem pode ser aumentada no decorrer da fase inicial do processo, após as análises e solicitações a serem feitas pelo administrador judicial da recuperação judicial. O administrador será responsável por consolidar a listagem de credores. Assim, o número de credores e o valor do passivo, em regra, durante essa fase de consolidação dos créditos, aumenta.
Como se dá o plano de recuperação judicial em si?
Com o pedido de recuperação, a empresa deve apresentar um plano de recuperação judicial no prazo de 60 dias. Com a apresentação do plano, é publicado edital, fixando prazo para apresentação de contestação pelos credores. Os questionamentos são analisados Justiça. Somente depois, o plano é homologado e começará ser cumprido.
Tem prazo para chegar nos consumidores; quem são os primeiros da fila?
Segundo o advogado Daniel Blanck, neste momento não é possível ter uma previsão com relação ao pagamento. Prazos e formas de pagamento aos credores estarão estabelecidos no plano que deve ser apresentado pela empresa até 60 dias a contar da decisão desta quinta-feira.
Ao final da apresentação da lista, a lei prevê uma ordem de pagamento aos credores, sendo os primeiros a receber os credores trabalhistas. Neste ponto, a empresa apontou que possui um quadro de funcionários de cerca de 319 trabalhadores. Estes seriam os prioritários ao recebimento de quaisquer valores.
Em seguida, seriam os créditos oriundos de garantia real, ou seja, aqueles cujos créditos estão garantidos por penhor ou hipoteca, e os créditos tributários. Após, viriam os credores chamados de quirografários, onde se enquadrariam os consumidores lesados.
Os consumidores irão receber ?
Para o advogado Gabriel de Britto Silva, advogado especializado em direito do consumidor e diretor jurídico, com a recuperação judicial, "há a transferência integral do risco do negócio para os consumidores", que serão os últimos a receber se algum dinheiro existir. Segundo ele, os consumidores estão na categoria dos chamados "credores quirografários", ou seja, aqueles que não possuem seu crédito com garantia.
Antes dos consumidores, serão liquidados os créditos trabalhistas, os tributários e os pautados em garantia real. De acordo com Britto, só se avança no pagamento para a categoria seguinte, se a anterior estiver totalmente quitada. Caso não existam ativos suficientes para pagamento total da categoria, é feito um rateio proporcional.
Adianta entrar na Justiça agora?
Segundo advogados especializados, em um processo de recuperação judicial os consumidores são os mais prejudicados, e serão os últimos a receber. Mas em um pedido de falência esse prejuízo é ainda maior porque a empresa paralisaria totalmente sua atividade e não existiria capacidade de geração de recursos. Sem a recuperação da atividade produtiva, só restaria o ativo ou patrimônio existente, o que seria pouco para pagar os credores preferenciais, no caso, os créditos trabalhistas, tributários e os com garantia real.
Os processos judiciais vão andar normalmente ?
Não há a suspensão de qualquer ação judicial em "fase de conhecimento", ou seja, os consumidores podem continuar a ingressar com as suas ações indenizatórias por danos materiais e morais junto aos Juizados Especiais Cíveis do país. O processo transcorrerá normalmente.
O que pode ser suspenso após o pedido de recuperação judicial?
O que fica suspenso com o deferimento da recuperação são as execuções das decisões judiciais favoráveis aos credores, bem como qualquer retenção, arresto, penhora, sequestro de bens, busca e apreensão dos bens da empresa, já que podem prejudicar ou inviabilizar o processo de recuperação judicial. Assim, crédito fruto de decisão judicial favorável deverá ser habilitado junto ao processo de recuperação judicial. Esse crédito será pago de acordo e nas condições do plano de recuperação, e caso exista condição financeira para pagamento.
Qual a capacidade da 123milhas efetivamente se recuperar?
A empresa em dificuldade financeira pode escolher dois caminhos: a reestruturação administrativa e a recuperação judicial. De acordo com advogados, na prática, quando a empresa opta pela recuperação, é porque a situação de superendividamento e de crise saiu de controle. Neste caso, a empresa vai ao Poder Judiciário para demonstrar que, embora haja indícios de que é uma empresa viável, não poderá autonomamente conduzir a relação com os seus credores.
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