Economia
Portabilidade de cartão-alimentação é regulamentada em decreto do governo
Na medida, também foi vetada concessão de 'cashbacks' nos cartões de alimentação
Após ter sido aprovado no Congresso Nacional, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Medida Provisória n° 1.173, de maio deste ano, que dispõe sobre a operacionalização dos serviços e pagamento e portabilidade dos programas de alimentação dos trabalhadores.
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Publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (dia 31), o decreto governamental assegura a portabilidade de serviços de cartão-alimentação dos trabalhadores. Na transferência, os valores de um cartão-alimentação deverão ser transferidos ao novo, sem custos ao trabalhador, que deve ser titular dos dois cartões. Dessa forma, a portabilidade vai abranger todos os valores que venham a ser creditados na conta de pagamento.
O Estado estipula algumas regras para a transferência:
Deve ser mantido por instituição diversa;
Precisa ter a mesma natureza de serviço;
É necessário se referir ao mesmo produto.
Como realizar?
O trabalhador deverá informar os dados da conta de pagamento para a qual os recursos serão transferidos, por via impressa ou eletrônica. A declaração deve ser enviada à instituição em que o benefício houver sido creditado pela empresa beneficiária.
A portabilidade também poderá ser cancelada, a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador, nos mesmos moldes. O cancelamento da portabilidade vai seguir o seguinte calendário:
No mês posterior à solicitação, quando o cancelamento for feito pelo menos cinco dias antes da data do crédito dos valores;
No segundo mês após a solicitação, nas outras hipóteses.
A transferência de cartão-alimentação poderá ser objeto de acordo ou convenção coletiva.
Outras informações
O presidente definiu que as empresas beneficiárias do Pat deverão dispor de programas destinados a promover, monitorar e aprimorar a saúde, a segurança alimentar e nutricional dos trabalhadores.
A decisão também veta, na execução do serviço de pagamento de alimentação, qualquer programa de recompensa que envolva operações de cashback.
"Como direito humano à alimentação adequada, na forma estabelecida em ato conjunto do Ministro de Estado da Saúde e do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego", aponta o presidente, no Diário Oficial.
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