Economia

Governo vai cobrar imposto federal sobre incentivos dados por estados

Em outra frente, projeto de lei prevê tributar juros sobre capital próprio, mecanismo usado por empresas para remunerar seus acionistas. Fazenda visa arrecadar cerca de R$ 47 bilhões com as medidas

Agência O Globo - GLOBO 31/08/2023
Governo vai cobrar imposto federal sobre incentivos dados por estados
Pedro França/Agência Senado - Foto: Concebido pelo arquiteto Oscar Niemeyer com projeto estrutural do engenheiro Joaquim Cardozo, é a sede do poder executivo do Governo Federal brasileiro. Localizado na Praça dos Três Poderes em Brasília, o Palácio do Planalto faz parte do projeto do Plano

O governo federal publicou nesta quinta-feira uma Medida Provisória que permite a cobrança de impostos federais - IRPJ e CSLL - sobre incentivos fiscais dados por governadores por meio de ICMS. Em paralelo, enviou ao Congresso um Projeto de Lei que altera as regras para dedução de Juros sobre Capital Próprio (JCP), que são um mecanismo usado por empresas para remunerarem seus acionistas.

Juntas, as duas medidas podem render cerca de R$ 47 bilhões para o Tesouro, que tem se esforçado para aumentar a arrecadação e zerar o déficit primário no ano que vem.

No caso da MP, a lógica é que os impostos federais sejam cobrados quando o incentivo dado pelos estados seja gasto com custeio. Ou seja, só não será cobrado o que for gasto em investimentos.

A previsão da equipe econômica é arrecadar cerca de R$ 37,3 bilhões com a medida.

"Art. 1º A pessoa jurídica tributada pelo lucro real que receber subvenção da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para implantar ou expandir empreendimento econômico poderá apurar crédito fiscal de subvenção para investimento, observado o disposto nesta Medida Provisória." diz a MP.

Dedução de JCP

Também hoje, o governo enviou um Projeto de Lei (PL) que acabar com a possibilidade de dedução dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL pago pelas empresas.

"Fica vedada, a partir de 1º de janeiro de 2024, a dedução de juros pagos ou creditados a título de remuneração do capital próprio na apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL."

A expectativa é de uma arrecadação anual em torno de R$ 10 bilhões.