Economia

Vendedor que trabalhava mais de 75 horas por semana deve receber indenização por dano existencial

Os desembargadores concederam indenização por danos morais por causa da carga horária excessiva.

Agência O Globo - EXTRA 28/08/2023
Vendedor que trabalhava mais de 75 horas por semana deve receber indenização por dano existencial

Um motorista vendedor que cumpria jornadas de trabalho superiores a 13h diárias e mais de 75h semanais deverá receber indenização por dano moral existencial. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Os desembargadores concederam indenização por danos morais por causa da carga horária excessiva. O dano moral foi classificado como existencial e a reparação foi fixada em R$ 25 mil.

De acordo com a decisão, as provas da ação mostraram que a jornada era feita entre 5h30 e 19h, de segunda a sexta-feira. Aos sábados, o término acontecia às 16h. Os intervalos para repouso e alimentação eram de 15 minutos por jornada. O preposto da empresa admitiu que não acontecia de os motoristas interromperem a rota, pois o trabalho só terminava depois de concluídas todas as visitas programadas para o dia. Diariamente, eram visitados de 15 a 20 clientes.

Além disso, alegando a falta de vendedores, a empresa marcava as férias dos motoristas com apenas 20 dias de duração. Não se tratava do abono, por livre escolha dos empregados, mas de uma imposição da empregadora. Apenas os feriados de Natal e Ano Novo eram respeitados. Testemunhas comprovaram as alegações do motorista.

Para o relator do acórdão, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, foi suficientemente evidenciada a jornada extenuante, sendo configurado o dano existencial.

“Essa circunstância, por evidente, restringe significativamente o seu convívio familiar e social, além de prejudicar direta e amplamente a sua saúde física e mental”, afirmou o magistrado.