Curiosidades
Quem é Karolina Trainotti? Clipe de Zé Neto & Cristiano é proibido devido ao uso de imagens da influencer; entenda
De acordo com a Justiça, vídeo teria associado música a imagens de conversas privadas de Daniel Vorcaro com sua ex-namorada e outras mulheres
A dupla foi proibida pela Justiça de São Paulo de divulgar um clipe promocional da música “Oi, tudo bem?” — uma das apostas do novo DVD dos sertanejos, com data de lançamento marcada para a próxima quinta-feira (9) — após os artistas utilizarem, , imagens associadas à influenciadora digital Karolina Trainotti e ao banqueiro . A decisão atende a um pedido da jovem, que alega violação de sua privacidade com o uso de conteúdos de caráter pessoal na estratégia de divulgação da canção.
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Quem é Karolina Trainotti
Karolina Santos Trainotti, de 29 anos, é uma influenciadora digital que tinha cerca de 34 mil seguidores nas redes sociais, onde costumava compartilhar conteúdos ligados a viagens e estilo de vida. O perfil digital foi desativado após seu nome ganhar maior projeção devido à associação ao banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. Em dezembro de 2024, ela recebeu dele um apartamento avaliado em R$ 4,3 milhões num empreendimento de luxo na capital paulista.
Karolina também já foi mencionada em investigações conduzidas pelo Ministério Público da Bahia desde 2023. A apuração envolve suspeitas de lavagem de dinheiro ligada ao tráfico internacional de drogas. Segundo os autos, ela teria recebido valores do advogado Rowles Magalhães que seriam de origem ilícita. Em sua defesa, Karolina afirmou que os recursos tinham origem numa relação pessoal, descrevendo-se como “sugar baby” — termo usado para designar relações consensuais em que há apoio financeiro entre adultos.
O que motivou a decisão judicial
A polêmica mais recente, no entanto, não está diretamente ligada a essas investigações, mas ao uso de sua imagem num conteúdo promocional. A Justiça determinou que & Cristiano interrompam imediatamente a divulgação de um vídeo associado à música “Oi, tudo bem?”, que integra o DVD “Vocês & Deus”, gravado no Rio de Janeiro.
Segundo a ação, o vídeo utilizava imagens e conteúdos privados relacionados a Karolina — incluindo registros de conversas por meio do WhatsApp que teriam sido vazados anteriormente — sem autorização. A juíza Daniela Dejuste de Paula, da 29ª Vara Cível, entendeu que havia risco de dano à imagem e à privacidade da influenciadora digital, destacando a rápida disseminação desse tipo de material no ambiente da internet.
Na decisão, escreveu: “A fim de que sejam preservados os direitos de personalidade da autora e que a divulgação de sua imagem privada não seja reproduzida sem consentimento aliado ao fato de se tratar de conteúdo de ampla difusão em ambiente digital de alta propagação, verifico a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano necessários à concessão da tutela de urgência".
E determinou que os responsáveis se abstenham de "utilizar, veicular, reproduzir ou divulgar, sem consentimento, imagens, dados pessoais ou quaisquer elementos que permitam a identificação da autora, especialmente no contexto de promoção da música."
Entenda a controvérsia com a música
A canção “Oi, tudo bem?” não cita nomes diretamente. A letra narra a história de um homem com múltiplos relacionamentos simultâneos, com versos como: “Eu falava bom dia pra uma / escrevia bom dia pra outra / eu ouvia eu te amo de uma / e eu lia eu te amo da outra”.
O ponto central da disputa, segundo a defesa de Karolina, não está na música em si, mas na estratégia de divulgação. O material promocional teria associado esses versos a imagens de conversas privadas de Daniel Vorcaro com sua ex-namorada, Martha Graeff, e outras mulheres — incluindo Karolina —, que se tornaram públicos após a quebra de sigilo do celular do empresário.
Os advogados sustentam que houve uso indevido de conteúdo íntimo com finalidade comercial, o que motivou o pedido de indenização por danos morais. Procurada, a equipe de & Cristiano afirmou que "assuntos desta natureza só serão discutidos na esfera judicial".
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