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'Valeu, Natalina!': entenda o meme de fim de ano que virou caso na Justiça

Vídeo de 2019 do humorista Diogo Defante viraliza todo Natal; processo movido pela família do menino ainda tramita na Justiça

Agência O Globo - 18/12/2025
'Valeu, Natalina!': entenda o meme de fim de ano que virou caso na Justiça
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

Se você costuma trocar memes e figurinhas nas redes sociais com amigos, certamente já viu a expressão "valeu, Natalina!", que há cinco anos se populariza a cada fim de ano. Mas você sabe a origem desse meme?

O que é o meme 'Valeu, Natalina!'?

A frase surgiu em um vídeo de 2019, gravado pelo humorista Diogo Defante em uma calçada de Madureira, Zona Norte do Rio de Janeiro, para o quadro "Repórter doidão". Na ocasião, Defante abordou dois meninos que vendiam balas e pediu que eles enviassem uma mensagem "natalina" para quem assistia. Um deles respondeu espontaneamente: "Valeu, Natalina".

O carisma do menino conquistou o público, transformando rapidamente o vídeo em meme. Desde então, a gravação ressurge todos os anos e já virou até figurinha de WhatsApp, sendo utilizada como mensagem de Feliz Natal entre amigos.

Em 2020, Defante reencontrou os meninos para um novo vídeo, que incluiu passeio e presentes de Natal.

Entenda o processo judicial

Em 2023, a mãe do garoto acionou a Justiça do Rio para impedir o uso da imagem do filho em peças publicitárias ou vídeos na internet. Ela processou Diogo Defante, alegando uso da imagem do filho para fins comerciais, e pediu indenização por danos morais e materiais.

Segundo a petição inicial, "O bordão 'Valeu Natalina' foi criado pelo autor, que, sem qualquer sombra de dúvida, levou o réu a alcançar altos patamares, ficando o bordão muito conhecido nas redes sociais, entre artistas e personalidades. Assim, está evidente que o réu, aproveitando-se da vulnerabilidade do autor, passou a auferir grandes lucros".

A audiência ocorreu no segundo semestre de 2025, quando a Justiça negou o pedido de indenização apresentado pela família do jovem. Em outubro, a 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias julgou improcedentes os pedidos dos autores e extinguiu o processo. No final de novembro, a família recorreu em segunda instância.