Cidades
Justiça condena Equatorial a indenizar consumidora após cobrança "anormal" de R$ 1.100 na conta de luz
Juiz Ney Costa Alcântara considerou provas da empresa insuficientes para justificar o aumento; cliente teve que acionar o Judiciário para não ter energia cortada
Uma consumidora obteve uma vitória na Justiça contra a Equatorial Alagoas após receber faturas de energia com valores exorbitantes e sem justificativa técnica. O juiz Ney Costa Alcântara, da 6ª Vara Cível da Capital, condenou a concessionária a pagar R$ 2 mil a título de danos morais.
O caso teve início em julho de 2025, quando a cliente foi surpreendida com uma conta no valor de R$ 1.103,01. No mês seguinte, o susto continuou: embora menor, a fatura de agosto veio cobrando R$ 661,28, montante ainda considerado muito acima do padrão de consumo da residência.
Ao tentar resolver a situação administrativamente, a usuária ouviu da empresa que o medidor estava normal e que ela deveria pagar os boletos para evitar a suspensão do fornecimento (o famoso "corte"). Sem alternativa, ela recorreu ao Judiciário.
"Print" não é prova
Na defesa apresentada ao tribunal, a Equatorial limitou-se a mostrar capturas de tela ("prints") de seu sistema interno, alegando que os valores correspondiam ao consumo real. O magistrado, no entanto, não aceitou o argumento.
“Apesar de alegar que os débitos refletiam o consumo real, a empresa não trouxe qualquer documento capaz de sustentar essa afirmação”, pontuou o juiz na sentença.
Para Ney Costa Alcântara, a cobrança inadequada por um serviço essencial caracteriza falha na prestação, gerando o dever de reparação. A decisão ainda cabe recurso por parte da concessionária.
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