Cidades

Projeto de Lei de Thiago Prado que cria cadastro municipal da população em situação de rua é aprovado em Maceió

Iniciativa busca identificar, mapear e acompanhar integralmente esse público para aprimorar políticas públicas na capital alagoana

Ascom Delegado Thiago Prado 11/12/2025
Projeto de Lei de Thiago Prado que cria cadastro municipal da população em situação de rua é aprovado em Maceió

O Projeto de Lei do vereador Delegado Thiago Prado, que institui o Cadastro Municipal da População em Situação de Rua em Maceió, foi aprovado pela Câmara de Vereadores nesta quinta-feira (11). A proposta tem como finalidade identificar, mapear e acompanhar de forma contínua as pessoas que vivem nas ruas da capital, possibilitando a formulação, implementação e aprimoramento de políticas públicas intersetoriais, além de facilitar o reencontro familiar e o acesso a direitos fundamentais.

Para o autor do projeto, o cadastro representa um passo essencial para criar políticas públicas eficazes e duradouras.

“O cadastro municipal da população em situação de rua é um avanço  indispensável. Mais que um registro, é uma ferramenta estratégica para transformar a realidade dessa população. Os dados reunidos poderão orientar o Poder Executivo na elaboração do orçamento destinado às ações voltadas à população em situação de rua”, destacou o vereador.

O banco de dados deverá reunir informações pessoais e de identificação, como nome completo, data de nascimento, filiação, naturalidade, RG, CPF e fotografia; dados sobre última residência conhecida, histórico de mobilidade, tempo estimado em situação de rua, profissão, escolaridade e capacitações.

Também incluirá informações relacionadas à saúde, como presença de dependência química, transtornos mentais, necessidades especiais e histórico de atendimentos, além de registros familiares e sociais que auxiliem no reencontro com parentes, e o acesso a benefícios e políticas públicas.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEMDES) será responsável pela execução do cadastro, em articulação obrigatória com as Secretarias Municipais de Saúde (SMS) e de Segurança Cidadã (SEMSC).

A medida também prevê a participação de entidades da sociedade civil credenciadas na coleta e atualização dos dados, garantindo integração segura com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e o Sistema Único de Saúde (SUS).

A coleta das informações deverá ocorrer por meio de abordagem social humanizada, com consentimento livre e informado, e atualização anual dos registros.

 Agora o projeto de lei segue para sanção do prefeito de Maceió, JHC.