Cidades

Troca de gêmeos em Arapiraca: Hospital é condenado a pagar R$ 250 mil após mãe descobrir filho "perdido" por foto de creche

Juiz apontou "erro grave" no registro do parto em 2022; boletim médico contabilizou apenas uma criança, ignorando o nascimento dos irmãos

Redação 10/12/2025
Troca de gêmeos em Arapiraca: Hospital é condenado a pagar R$ 250 mil após mãe descobrir filho 'perdido' por foto de creche
Hospital Regional Nossa Senhora do Bom Conselho - Foto: Arquivo

Uma história que parece roteiro de filme resultou em uma condenação judicial severa para o Hospital Regional Nossa Senhora do Bom Conselho, em Arapiraca. A unidade de saúde terá que pagar uma indenização de R$ 250 mil por um caso de troca de bebês ocorrido em fevereiro de 2022, envolvendo o nascimento de gêmeos.

A sentença foi proferida na última sexta-feira (5) pelo juiz Helestron Silva da Costa. O caso veio à tona de maneira surpreendente em 2024. A mãe biológica recebeu a foto de uma criança matriculada em uma creche na cidade vizinha de Craíbas e notou a semelhança física impressionante com o filho que criava em casa. Desconfiada, ela solicitou um exame de DNA, que comprovou: o menino na creche era, de fato, seu filho biológico, separado do irmão gêmeo na maternidade.

Negligência e "Erro Grave"

Na decisão, o magistrado destacou falhas inaceitáveis nos protocolos de identificação e segurança do hospital. O ponto mais crítico apontado foi o boletim operatório, que registrou apenas o nascimento de uma criança, ignorando completamente a existência do parto de gêmeos. Para o juiz, isso configurou um "erro grave".

Além disso, a unidade não apresentou registros biométricos ou fotográficos dos recém-nascidos, o que impediu o controle adequado.

Defesa Rejeitada

Durante o processo, o hospital tentou alegar que a outra mulher — que levou o bebê para casa e o criou por dois anos — teria agido de má-fé (dolo). O juiz, no entanto, rejeitou a tese, afirmando que não foi encontrado "qualquer indício" de conduta criminosa por parte dela, atribuindo a responsabilidade inteiramente à desorganização da unidade hospitalar.

A indenização será destinada aos autores da ação: os pais biológicos e o irmão gêmeo da vítima. O hospital também foi condenado a arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios.