Cidades
Prefeita de Lagoa da Canoa é condenada por propaganda eleitoral antecipada
A juíza Joyce Araújo Florentino, da 44ª Zona Eleitoral de Girau do Ponciano, condenou a prefeita de Lagoa da Canoa, Tainá Veiga, e a candidata Edilza Alves ao pagamento de uma multa de R$ 15.000,00 por propaganda eleitoral antecipada. A decisão ocorreu após a colocação de um outdoor às margens da AL 115, no município, que continha slogan e frases de pré-campanha, o que, segundo a Justiça, representou um desequilíbrio no pleito eleitoral.
A defesa das acusadas, representada pelos advogados Henrique Correia Vasconcelos e Yuri de Pontes Cezario, alegou que o material era apenas uma promoção pessoal e não configurava um pedido explícito de voto. No entanto, a juíza eleitoral, após analisar a denúncia, a defesa, e a manifestação do Ministério Público, proferiu a sentença de condenação.
Sentença Judicial
Na sentença, a juíza determinou que as representadas removam imediatamente o conteúdo divulgado no outdoor, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. Além disso, cada uma foi condenada ao pagamento de R$ 15.000,00 por propaganda eleitoral antecipada, reforçando a necessidade de equilíbrio e justiça durante o processo eleitoral.
Essa decisão destaca a importância de respeitar as regras eleitorais e o rigor da Justiça Eleitoral em coibir práticas que possam influenciar de forma desequilibrada o processo eleitoral.
Mais lidas
-
1CRISE INTERNACIONAL
UE congela ativos russos e ameaça estabilidade financeira global, alerta analista
-
2ECONOMIA GLOBAL
Temor dos EUA: moeda do BRICS deverá ter diferencial frente ao dólar
-
3REALITY SHOW
'Ilhados com a Sogra 3': Fernanda Souza detalha novidades e desafios da nova temporada
-
4DIREITOS DOS APOSENTADOS
Avança proposta para evitar superendividamento de aposentados
-
5DEFESA NACIONAL
'Etapa mais crítica e estratégica': Marinha avança na construção do 1º submarino nuclear do Brasil