Cidades
Ação do MP contra aumento de salários de vereadores de Palmeira é julgada procedente; denúncia partiu do grupo de Julio Cezar
Uma ação que foi ajuizada em dezembro de 2016 contra o aumento dos salários do vereadores de Palmeira dos Índios, enfim teve seu desfecho e favorável. Na época a denúncia partiu do grupo do prefeito eleito Júlio Cezar, que não queria pagar o aumento aos novos edis e contratou um advogado que ingressou com uma ação popular para coibir a sinecura.
A ação civil pública de obrigação de não fazer com pedido de tutela antecipada de urgência, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), via Promotoria de Justiça local, em desfavor da Câmara Municipal e do Município de Palmeira dos Índios foi acatada pela Justiça. A iniciativa, de acordo com o promotor de Justiça Ricardo Libório, foi para evitar danos ao erário, visto que havia sido aprovada a Lei 2119/2016 para aumento nos subsídios dos vereadores. O Ministério Público entendeu que há inconstitucionalidade na supracitada lei, além e também da violação das normas constitucionais sobre finanças públicas e a lei de responsabilidade fiscal.
Para melhor aclaração, ressalta-se que, no final da legislatura, no ano de 2016, os vereadores de Palmeira dos Índios aprovaram um aumento de salário para eles, validando o benefício para ter início em janeiro de 2017, causando indignação nos munícipes. Tudo isso culminou em ação popular ajuizada por um advogado. Tendo a norma municipal tendo suspensos, por liminar, em 1º de janeiro em 2017, seus efeitos financeiros. No entanto, o Município e a Câmara apresentaram recursos contra a sentença dada pelo juiz André Parízio, sem que, de início, lograssem êxito.
“É uma situação que se arrasta desde 2016, em que no decorrer de uma ação popular a Câmara e o Município defenderam a legalidade da lei, apesar de parecer do Ministério Público pela sua ilegitimidade. A ação foi julgado extinta por falta de requisitos processuais em março de 2023, tornando sem efeito a liminar até então vigente e, consequentemente, seria efetuado o pagamento com retroativo dos sete anos, o que seria um absurdo. Então, a promotoria de defesa do patrimônio tomou a iniciativa de mover nova ação para que não fosse executado, até porque, para nós, existe uma violação a regras constitucionais e a lei de responsabilidade fiscal”, esclarece o promotor Libório.
Assim, o pedido de concessão de tutela provisória de urgência inibitória feito pelo MP e acatado pelo mesmo juiz da primeira sentença, André Parízio, foi para que o prefeito e o presidente da Câmara não efetuem qualquer pagamento de valores aos parlamentares do Poder Legislativo de Palmeira dos Índios estipulados pela lei municipal 2119/2016.
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