Cidades
Desembargador homologa acordo e R$60 milhões em precatórios do FUNDEF já podem ser pagos
A celeuma dos precatórios em Palmeira dos Índios chegou ao fim. Finalmente o Município de Palmeira dos Índios está liberado para pagar aos servidores da Educação o rateio do FUNDEF a que têm direito.
A homologação da transação foi realizada ontem (20) pelo desembargador Elio Siqueira ratificando o desejo das partes, que teve anuência da advocacia geral da União e também do Ministério Público Federal.
Agora é pagar ou pagar. O valor total atinge um percentual de 60% do montante de R$60 milhões, e que estão garantidos para os professores, aposentados e pensionistas de Palmeira dos Índios, conforme Emenda Constitucional n.º 114/2021.
Desconto do Imposto de Renda ainda é problema
Contudo um temor ainda ronda os servidores da Educação que por anos esperam o pagamento do tão sonhado precatório do FUNDEF: a retenção de 27,5% de imposto de renda.
A declaração dada em janeiro de 2022 pelo prefeito assustou os beneficiários do FUNDEF e alavancou vozes em defesas desses servidores, como o advogado Adeilson Bezerra que contestou de imediato a pretensa retenção do imposto.
O advogado palmeirense asseverou que a o art. 27 da Lei 10.833/2003, que alterou a Legislação Tributária, estabeleceu o seguinte: “Art. 27. O imposto de renda sobre os rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento e incidirá à alíquota de 3% (três por cento) sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, no momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante legal.”
Ou seja, o precatório do FUNDEF é oriundo de uma decisão da Justiça Federal, logo o desconto do Imposto de Renda incide em 3% e não em 27,5%.
Assim, o professor tem que se atentar para que se for isento de imposto de renda, não sofrer a retenção de 3% tampouco de 27,5%.
Destaca-se, por fim, o advogado que o gestor que proceder o desconto de 27,5% no imposto de renda em recurso que chegou ao município através de precatório federal comete improbidade administrativa e crime de responsabilidade.
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