Brasil
STF nega auxílio-alimentação retroativo a membros do Judiciário; relator critica supersalários
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino negou nesta segunda-feira (10) o pedido de um promotor para receber auxílio-alimentação retroativo ao período entre 2007 e 2011, quando ocupava o cargo de juiz federal. A ação pedia R$ 25,7 mil de pagamento, com base no princípio da isonomia entre os Poderes.
Na decisão, o ministro da Corte Suprema criticou os supersalários no Judiciário, que chamou de "vale-tudo" no recebimento de gratificações.
"Trata-se de orientação fundamental para evitar abusos, como rotineiramente tem sido noticiado acerca de pagamentos denominados de supersalários. Até mesmo auxílio-alimentação natalino já chegou a se anunciar, exatamente em face desse contexto de pretendido e inaceitável 'vale-tudo'", diz um trecho da decisão.
Ele alegou que aumentos a servidores públicos não podem ser concedidos apenas com base na isonomia e que esse tipo de conduta viola a Súmula Vinculante nº 37 do STF, por impedir que haja organização, congruência e previsibilidade no sistema de remuneração quanto a tais agentes públicos.
Na semana passada, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que a limitação dos supersalários no serviço público está entre as 25 prioridades da equipe econômica no Congresso para 2025 e 2026.
Por Sputinik Brasil
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